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Contratação ME e EPP (Art 48 (III. Para objetos divisíveis, cota de até…
Contratação ME e EPP
Art 48
I. Até 80.000,00 somente para ME e EPP
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III. Para objetos divisíveis, cota de até 25% do para ME e EPP
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LC 123/06
Art 32
EPP Rec. Bruta: Superior a 360.000,00 e Igual ou Inferior a 4.800.000,00
Micro Empresa - Rec Bruta igual ou inferior a 360.000,00
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Art 42 Em licitação ME EPP só precisa comprov. regularid fiscal e trabalhista na assinatura do contrato. Normais devem na fase de habilitação