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2-10-P (prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao…
estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
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organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
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cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
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articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
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apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
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supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
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estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
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expedir a Permissão para Dirigir (PPD), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual (CRLV) MEDIANTE DELEGAÇÃO AOS órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN);
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proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
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ESTUDAR os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com PROPOSTA DE SOLUÇÃO, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
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prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
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