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FATO TÍPICO (CONDUTA 01 (TENTATIVA (praticou o crime, ocorreu a tentativa,…
FATO TÍPICO
CONDUTA 01
TENTATIVA
praticou o crime, ocorreu a tentativa, mas não obteve o resultado
-
OMISSIVO
o verbo indica deixar de agir ( falta de ação, pode ser:
PRÓPRIA: Não admite tentativa, é consumado ou não
IMPRÓPRIA: Omissão de socorro que leva a morte, é possível a tentativa
COMISSIVO
O agente praticou a ação ( movimentação corpórea EX.matar, apropriar-se)
DOLOSO
quando há um querer, vontade e consciência
CULPOSO
Não prevê o resultado, não querer e não assumir o risco por:
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-
RESULTADO 03
CRIME MATERIAL - Conduta humana que ameça a vida, bem jurídico penalmente relevante.
-
CRIME DE MERA CONDUTA - o tipo não prevê a ocorrência do resultado naturalístico ( violação de domicilio)
NEXO DE CAUSALIDADE 02
INDEPENDENTE
O INDIVIDUO MORREU INDEPENDENTE DA MINHA AÇÃO, RESPONDE SOMENTE PELA CONDUTA.
RELATIVA
-
SUPERVENIENTE- aconteceu depois, exclui a responsabilidade do resultado
ANTECEDENTE - aconteceu antes, contribuiu para o resultado morte
TIPICIDADE 04
CONDUTA CONTIDA NA LEI, OU SEJA, QUANDO O FATO PRATICADO PELO AGENTE SE ENQUADRA NO TIPO