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PROVA (Classificação
das provas (Quanto a classificação (Prova irritual,…
PROVA
-
Classificação
das provas
Quanto ao valor
Prova plena
Trazem a possibilidade de um juízo de
certeza quanto ao fato que buscam provar.
Ex.: Prova testemunhal, corpo de delito
Prova não-plena
Apenas ajudam a reforçar a convicção do Juiz,
contribuindo na formação de sua certeza, mas não
possuem o poder de formar a convicção do Juiz,
que não pode fundamentar sua decisão de mérito
apenas numa prova não-plena. Ex.: Indícios
Quanto ao sujeito
Prova real
Se baseiam em algum objeto,
e não derivam de uma pessoa.
Ex.: Cadáver, documento, etc.
Prova pessoa
Derivam de uma pessoa.
Ex.: Testemunho, interrogatório
do réu, etc.
Quanto ao procedimento
-
Prova atípica
1) É somente aquela que não está
prevista na Legislação
2) É tanto aquela que está prevista
na Lei, mas seu procedimento não, quanto
aquela em que nem ela nem seu procedimento
estão previstos na Legislação.
Provas indiretas
Não provam diretamente o fato, mas por
uma dedução lógica, acabam por prová-lo
Ex.: O acusado comprova que se encontrava em
outro país quando da ocorrência de um roubo na cidade
do Rio de Janeiro, do qual é acusado. Deduz-se de
maneira irrefutável, que o acusado não praticou o crime
Provas diretas
Provam o próprio fato, de maneira direta
Ex.: Testemunha ocular
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Provas ilegais
Provas ilícitas
Aquelas produzidas mediante violação
de normas de direito material
(normas constitucionais ou legais)
Provas ilícitas por derivação
Embora sejam lícitas em sua essência,
derivam de uma prova ilícita, daí o nome
“provas ilícitas por derivação”
Provas ilegítimas
Obtidas mediante violação a normas de caráter
eminentemente processual, sem que haja nenhum
reflexo de violação a normas constitucionais.
CPP - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida
em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente
nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.