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A05 - PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO E DEFESA COMERCIAL - DUMPING…
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IMPORTANTE
- O dumping é praticado sempre por uma empresa (fabricante ou exportador do produto);
- é errado afirmar que o dumping é praticado por um governo. #
PRODUTO SIMILAR
- Produto idêntico, igual em todos os aspectos ao produto objeto da investigação;
- Na ausência de produto idêntico, produto similar é aquele que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente característica muito próximas às do produto objeto da investigação. #
VALOR CONSTRUÍDO
- Custo de produção no país de origem declarado, acrescido de:
- razoável montante a título de despesas gerais, despesas administrativas, despesas de comercialização, despesas financeiras;
- lucro. # #
STATUS DE ECONOMIA DE MERCADO
- Cabe à CAMEX definir quais são os países considerados economia de mercado para fins de defesa comercial. #
EXEMPLO
- Empresa chinesa exporta para o Brasil ventiladores; é aberta investigação de prática de dumping;
- São importados por ano 100.000 ventiladores;
- A empresa chinesa é responsável por 2.500 dessas importações (2,5%);
- considera-se que não há prática de dumping por ser um volume insignificante de importações #
EXEMPLO
- Empresa chinesa exporta 2.500 ventiladores para o Brasil;
- Empresa tailandesa exporta 2.500 ventiladores para o Brasil;
- Empresa Coreana exporta para o Brasil 2.500 ventiladores;
- Brasil importa, no total, 100.000 ventiladores ao ano;
- As três empresas, juntas, respondem por 7,5% das importações de ventiladores;
- Como, em conjunto, o percentual das importações é maior que 7%, esse volume de importações, das três empresas juntas, pode ser considerado como SIGNIFICANTE para caracterizar a prática de dumping. #
OBSERVAÇÃO
- A investigação poderá ser suspensa sem aplicação de direitos antidumping definitivos ou provisórios quando houver compromisso de preços firmado entre o exportador e o Brasil.
*No compromisso de preços, o exportador se compromete a observar um preço mínimo a ser praticado em suas exportações para o Brasil.
- A competência para homologar o compromisso de preços é da CAMEX;
- A CAMEX pode suspender investigação em curso quando houver compromisso de preços firmado entre o exportador investigado e o Brasil. #
REVISÃO DE MEDIDAS ANTIDUMPING
- Revisão de final de período
- avalia a necessidade de prorrogar a aplicação da medida antidumping, caso seu término possa acarretar dano à indústria nacional;
- Revisão de meio de período
- Pode ser solicitada por qualquer das partes interessadas (importador, exportador ou indústria nacional);
- Requisito: que tenha decorrido pelo menos 1 ano da aplicação, alteração, prorrogação ou extensão do direito antidumping #
DETERMINAÇÃO PRELIMINAR POSITIVA
- Uma determinação preliminar positiva da existência de dumping, dano e nexo causal é emitida no prazo de 120 dias, nunca inferior a 60 dias (entre 60 e 120 dias) #
RETROAÇÃO DE MEDIDAS ANTIDUMPING DEFINITIVAS
- Uma medida antidumping definitiva pode retroagir até 90 dias antes do início da aplicação das medidas antidumping provisórias;
- a retroação nunca pode alcançar produtos embarcados antes do início da investigação
- o objetivo é coibir a importação em excesso de produtos cujos quais o importador já sabia que seriam alvo de investigação de dumping;
- nesta hipótese, o importador pode, conscientemente, fazer um super estoque de mercadorias antes de cobradas as medidas antidumping provisórias, que demandam certo tempo após o início da investigação para começarem a ser cobradas. # #