Espécies Normativas
Leis Complementares são o segundo veículo legislativo mais importante pois complementam as constituições, quando essas, expressamente, pedem regulação por LC. Precisa ser aprovada por Maioria Absoluta (1/2+1 do total)
Leis Ordinárias são usadas quando a Carta Magna exigir lei para determinado assunto mas não especificar o veículo. A regra é o tratamento dos assuntos por Lei Ordinária, sendo a Complementar usada apenas quando expressamente requerida. Aprovação por Maioria Simples (1/2+1 dos presentes)
Leis Delegadas são as normas confeccionadas pelo Chefe do Poder Executivo. O Poder Legislativo, a pedido dele, o concede delegação legislativa. (de acordo com a autorização, ela volta para apreciação) O conteúdo não se altera pois se faz em votação única e é vetada qualquer emenda. Em BH não é muito utilizada, mas não há nenhum impedimento.
Medidas Provisórias são os atos emanados pelo Chefe do Executivo, com prazo determinado de duração e que devem ser apreciados pelo Legislativo em até 120 dias. Pressupõem urgência e relevância. No âmbito dos municípios não é muito difundida pois, em geral, suas situações de emergência estão atreladas muito mais a providências administrativas do que legislativas. Além disso as Câmaras, por terem menos matérias para deliberarem do que o Congresso, costumam eficácia suficiente para que os pedidos de Lei do Prefeito sejam atendidos com certa rapidez. Os municípios podem utilizar esse veículo, mas não costuma ser necessário ou adequado.
Decretos Legislativos são as leis que não precisam de sanção do Executivo. Deliberam sobre matérias de competência exclusiva do Legislativo e que produzam efeitos externos. Ex.: aprovação de contas, de convênios e consórcios, fixação da remuneração do Prefeito, cassações etc. Como as LO precisa de aprovação por Maioria Simples e deve ser promulgada pelo Presidente da Câmara/Assembleia. Em Caso de MP rejeitada, cabe ao Legislativo, por meio de decreto, regulamentar as relações que se formaram a partir dela, que será considerada nula desde o início.
Resoluções são os atos normativos que regulamentam questões internas da Câmara. Excetuando-se apenas a delegação legislativa que também é dada por Resolução mas que tem efeitos externos. A Resolução trata sobre regimentos internos, criação de cargos, concessão de licença a vereador e outras atividades internas da Câmara. Também não precisa do Prefeito em seu processo.