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Direito Constitucional Cap II- TJ- SP- direitos Sociais (EMPREGO (NÃO ser…
Direito Constitucional Cap II- TJ- SP- direitos Sociais
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência nacional, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados
Simbolo do Brasil= Bandeira, hino, armas e o selo nacional
EMPREGO
NÃO ser despedido sem justa causa ou arbítrario
seguro desemprego
fundo de garantia
salario mínimo
piso salarial proporcional
décimo terceiro salário
trabalho noturno/ salario superior
salário familia/ dependente de baixa renda
duração não superior 8 horas e 44/semana ou 6 h diretas
ferias remunerada - pelo menos 1/3 a mais
licença - gestante 120dias/paternidade
redução de riscos- normas saúde, higiene/ segurança...
adicional remuneração/ penosas/ insalubres ou perigosas
aviso pévio minimo 30d
aposentadoria
assistência à creche/ do nascimento até 5 anos
seguro contra acidentes de trabalho/ indenização/ dolo ou culpa
proíbe diferença salarial/ sexo/ idade/ cor/ estado civil
proíbe noturno/perigo/insalubres/ menores de 18
proíbe qualquer trabalho à menores de 16, salvo na condição de aprendiz
NACIONALIDAE
igualdade empregatícia ao permanente/avulso
Nascidos no Brasil
nascidos no estrangeiro, desde que estes estejam à serviço de seu país
Filho de pai/mãe Brasileira
nascidos no estrangeiro/ registrado em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil
Naturalizado (países de linguas Portuguesas) com 1 ano de residência initerrupta e idoneidade moral.
Estrangeiro de qualquer nacionalidade/ há mais de quinze anos ininterruptos/ sem condenação penal/ caso peça nacionalidade
não estabelece distinção entre Brasileiros natos e naturalizados
Associação sindical/profissional
Lei permite
proíbe a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial(municipio)
assembléia geral fixa contribuição (descontado em folha)
ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado|
obrigatório sindicato em negociações coletiva
aposentado filiado, pode votar e ser votado
assegura o direito a greve/ condições da lei
empresa com mais de 200 funcionários, eleição de representantes destes/ entendimento direto com os empregadores