Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESPÉCIES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias…
ESPÉCIES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias
Agências Executivas
: é uma qualificação dada a autarquias e fundações públicas que celebram
CONTRATO DE GESTÃO
.
A a
gência executiva
é
reconhecida
através de
DECRETO
Metas de desempenho são fixadas para a entidade ou órgãos com prazos estipulados
O contrato de gestão dura 1 ano podendo ser renovado por mais 1 ano.
O contrato de gestão visa ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Agências Reguladoras:
visão a regulação de uma atividade econômica em sentido amplo ou serviço público. Desempenham atividades com alto grau de especialidade.
Tem poder normativo no que concerne as suas áreas de atuação
Se submetem a controle judicial e legislativo
As agências reguladoras são autarquias em regime especial.
Os dirigentes das agências reguladoras tem que ter aprovação legislativa prévia
Os dirigentes só perdem o mandato por RENÚNCIA e CONDENAÇÃO JUDICIAL transitada em julgado ou depois do PAD
Seus dirigentes se sujeitam a quarentena (quando deixam o cargo de dirigente são proibidos por certo prazo de exercer atividades em empresas privadas que são reguladas pela agência em que trabalhavam)
Associações Públicas: consórcios públicos
Autarquias Fundacionais
: é uma fundação pública instituída por lei específica e personalidade jurídica de Direito Público.
Autarquias em Regime Especial
são autarquias que tem maior autonomia.
Universidades Públicas
Agências Reguladoras
BACEN
Dirigentes das Autarquias
:
São indicados pelo Presidente da República
Aprovação do Senado Federal
Os conselhos profissionais são considerados autarquias
A OAB não é autarquia,pois é uma entidade sui generis (não integra a Administração Pública)
Características da Autarquia:
São criadas por lei específica
A extinção das autarquias ocorre por meio de lei específica
Tem autonomia administrativa
Realiza serviço especializado do Estado
Tem patrimônio próprio
O regime de seus empregados é ESTATUTÁRIO
Tem personalidade de direito público (se inicia com a vigência de lei que a institui).
São vedados á acumulação de cargos públicos e funções públicas
As causas das autarquias são processadas na JUSTIÇA FEDERAL
Se for autarquia estadual ou municipal as suas causas são processadas na JUSTIÇA ESTADUAL
Fundações Públicas:
são patrimônios públicos personificados em que a figura do instituidor é uma pessoa política.
As fundações não tem fins lucrativos
A criação das fundações é autorizada por lei específica (se for uma fundação de direito público pode ser criada por lei específica adquirindo personalidade jurídica a partir da lei instituidora.
São as famosas fundações autárquicas ou autarquia fundacional
(regime das autarquias)
Objeto das Fundações Públicas
: atividades de interesse social
Lei Complementar estabelece áreas de atuação das fundações (tem que ser editada pela União e ter caráter federal)>
Empresas Estatais:
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas