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Direito Contitucional Cap I- TJ SP - interior (ART 5. Todos são iguais…
Direito Contitucional Cap I- TJ SP - interior
ART 5. Todos são iguais érante a lei, sem distinção - direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade - homens e mulheres = iguais
ninguém obrigado a fazer ou deixar de fazer- somente em virtude da lei
ninguém em tortura - trat. desumano
livre manisfestação de pensamento
assegura direito de resposta- além indenização material/moral e imagem
liberdade de crença religiosa
assegura assistência religiosa/ civis/ militar/ internação coletiva
ninguém será privado de crença/ política/ filosófica
livre expressão - arte - cientifica - comunicação
intimidade será privada
casa- asilo inviolável / salvo em alguns casos
sigilo de correspôndencia - telefônica
Livre para qualquer trabalho
acesso à informação - assegura sigilo da fonte
livre à locomoção nacional
Livre se reunir em público
Liberdade de associação para fins licito
associação e cooperativa sem aviso ao estado/ também poe dissolver a mando judicial/ não pode obrigar a associar ou dissociar
Assegura a proteção de direitos de imagens ou qualquer que seja a criação dos autores - este direito passado a seus herdeiros.
Lei não excluirá o direito adquirido ao ato jurídico, não excluirá da apreciação por lesão ou ameaça
Ao Juri garante; plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos vereditos, competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Racismo - crime inafiançáveis e imprescritivel
crime inafiançáveis: pratica de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas, terrorismo, crimes ediondo( ao mandante e executores), ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado.