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Processo Administrativo I Lei 9784/1999 (PRINCÍPIOS (Segurança jurídica e…
Processo Administrativo I Lei 9784/1999
PRINCÍPIOS
M
otivação
Indicação dos pressupostos de fato e de direito
R
azoabilidade
F
inalidade
:red_cross: Vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências
P
roporcionalidade
Adequação entre meios e fins
L
egalidade
M
oralidade
Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
A
mpla defesa
S
egurança jurídica e informalismo (FOMALISMO MODERADO)
Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados
I
nteresse público
E
ficiência
Gratuidade
:heavy_dollar_sign: :red_cross: :money_with_wings:
Concurso público é exceção :forbidden:
Oficialidade
Verdade material
Instrumentalidade
das formas
As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais,
mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
:arrow_right: Vicio de forma
C
ontraditório
ADMINISTRADO
Direitos
Te
r ciência da tramitação dos PA's
Vista dos autos
Obter cópias de documentos
Conhecer as decisões proferidas
Fo
rmular alegações e apresentar documentos antes da decisão
Se
r tratado com respeito pelas autoridades e servidores
Fa
zer-se assistir,
facultativamente
, por advogado
Deveres
Proce
der com
lealdade, urbanidade e boa-fé
Não
agir de modo temerário :red_cross:
Ex
por os fatos conforme a verdade
Presta
r as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
PROCESSO EM SI
Instrução
Iniciado pela autoridade de
menor
grau hierárquico
Interesse geral
Consulta pública
Questão relevante
Audiência pública
Decisão
A ADMINISTRAÇÃO TEM
DIAS, PRORROGÁVEIS
🔁
Instauração
De ofício 📝
A pedido 🗣
Escrito :pen: ou Oral :lips: se for permitido
Identificação do interessado ou da representação
:house: Domicílio
Órgão ou autoridade adm.
Formulação do pedido, com fatos fundamentados
:spiral_calendar_pad: Data e 🖊 assinatura
1️⃣ Único requerimento para pluralidade de conteúdos e fundamentos idênticos
Órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos 📒 ou formulários 📋 padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes
PRAZOS e ESPECIFICIDADES
:warning: Prioridade tem que ser requerida
dias
para iniciar ▶️ e pode ser prorrogado por
período por motivo de força maior
:red_cross: Não precisa reconhecer firma em cartório 📑
dias
para
intimação
e também para
apresentação de provas
Ônus da prova é do
interessado
:forbidden: Exceção: documentos da própria adm.
Se forem dados NECESSÁRIOS e ñ :red_cross: forem apresentados ocorre o
arquivamento
🗃 🗂
#
dias
para
parecer
por
Órgão
Consultivo
Obrigatório e vinculante
NÃO prossegue
Obrigatório e NÃO vinculante
PODE prosseguir
Encerrada a INSTRUÇÃO, o interessado tem
dias
para manifestar-se
Mas se tiver
RISCO IMINENTE
, a adm. adota providência acauteladora
:warning:
PRAZOS
PROCESSUAIS :red_cross:
NÃO
SE SUSPENDEM
, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR
:pushpin: As intimações serão NULAS :no_entry: quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o :check: comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade
SERá FACiL Pro MoMo
INFORMALISMO
SeTe FoFaz
Ex Proce Não Presta