§ 2º Em caso do não acolhimento da defesa ou de seu não exercício no prazo previsto, o agente competente verificará a regularidade do Auto de Infração ou a procedência da denúncia, e, em sendo o caso, aplicará a respectiva sanção, expedindo a Notificação de Penalidade, da qual deverão constar os dados informativos da autuação/denúncia, o valor da multa devido, o prazo para pagamento e a comunicação do não acolhimento da defesa, quando for o caso.