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APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (parte 03) (CRIME e INFRAÇÃO DISCIPLINAR…
APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (parte 03)
CRIME e INFRAÇÃO DISCIPLINAR
Militares observam
Regulamento disciplinar
Marinha
Aeronáutica
Exército
CPM
Crime
Qualitativo
Infração disciplinar
Quantitativo (intensidade)
Crime militar e contravenção ou infração disciplinar
Mesma natureza
Aplica-se a pena do crime
Evitar
bis in idem
TEMPO DE GUERRA
Início e fim
Decretação ou reconhecimento do estado de guerra
Cessação das hostilidades
Decreto de mobilização (se compreendido o reconhecimento)
CRIME NA PRESENÇA DO INIMIGO
Zona de efetivas operações militares;
Iminência ou situação de hostilidades
PREVALÊNCIA DO CPM (princípio da especialidade)
Segurança externa do país
Instituições militares