§ 3º No edital de licitação, o Poder Concedente deverá prever, em favor da concessionária ou permissionária, outras fontes de receita além da tarifária, com vistas à propiciar a modicidade da tarifa, as quais poderão ser alternativas, complemen tares, acessórias ou decorrentes de projetos associados, inclusive proveniente de transporte de encomenda, com ou sem exclusividade.