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Prisões ((Ação Controlada é Diferente de Flagrante Esperado., Usei esse…
Prisões
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A) Flagrante esperado => é permitido > e ocorre quando a autoridade policial faz campana para prender o agente, sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime.
B) Flagrante prorrogado / diferido / protelado / retardado / postergado / ação controlada => em síntese, evita-se a prisão em flagrante no instante do ato delituoso, a fim de efetuar uma prisão mais eficaz em um momento posterior. Não confundir com o flagrante esperado.
espécies
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processual
flagrante
clasificação
impróprio/quase
logo após
perseguido
ficto/presumido
logo após
objeto/suspeito
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preparado
agente
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súmula 145 STF
CRIME IMPOSSÍVEL
Abrange apenas a conduta objeto da provocação, eventual conduta que o agente ja vinha praticando pode ser a ale imputada
não há lapso temporal contudo para que exista o flagrante não pode haver solução de continuidade (interrupção )
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se nao houver testemunhas é necessário ao menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade
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comunicação
imediata
juiz
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converter em preventiva
somente se nenhuma outra medida cautelar for suficiente . 28 p 6, 310 inciso 2 infine
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PREVENTIVA
requsitos
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aplicação
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cabimento
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violência
doméstica
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idoso
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deficiente
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temp
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CPP, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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