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intervenção do Estado na propriedade privada III (indenização da…
intervenção do Estado na propriedade privada III
procedimento da desapropriação
fase declaratória
declaração de interesse social, necessidade ou interesse público
feito por decreto do chefe do executivo(
só precisa de autorização legislativa para bens públicos
), ou pelo legislativo por lei
a declaração de necessidade/interesse público ou interesse social deve :
fixar estado do bem, conferir direito de penetrar no bem, começa a contagem do prazo decadencial
benfeitorias necessárias serão indenizadas,benfeitorias úteis poderão ser indenizadas, benfeitorias voluptuosas n serão indenizadas
caducidade da declaração é de
5 anos
em geral e de
2
em casos de interesse social
competência declaratória-
União,Estados e DF, municípios, DNIT e Aneel
fase executória
atos em que o poder público promove efetivamente a desapropriação
competência executória-
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Entidades da administração indireta,
Concessionarias e permissionárias de serviços
públicos, se autorizadas em lei ou contrato
administrativa( quando há acordo entre as partes) e judicial( sem acordo)
se inciou-se o processo judicial e se chegou a um acordo a decisão judicial será homologatória; somente questões relacionadas a valor da indenização e vicío de processual
se o poder público desistir o proprietário pode receber indenização
indenização da desapropriação
justa prévia e em dinheiro(algumas exceções)
devem abranger danos emergentes,lucros secantes,juros moratórios e compensatórios, atualização monetária, despesas judiciais,honorários advocatícios
qualquer pessoa atingida pode pedir em ação própria
desapropriação confiscatória
- desapropriação pra reforma agrária-títulos da reforma agrária; por descumprimento do plano diretor- títulos da divida urbana(emitidos pelo senado); em residenciais que tem plantio de psicotrópicos ou escravos- sem indenização
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imisssão provisória da posse( desapropriação)
declarada urgência o juíz arbitrará um valor para ser dado previamente, e a posse será transferida provisoriamente( deve ser pedida dentro de
120 dias
)
integração definitiva
- bens passam para quem desaproriou/
integração provisória
- bens não vão para quem desapropriou
desapropriação indireta
- sem observar o devido processo legal( os bens são irreversíveis n voltam para o proprietário) , cabe indenização por perdas e danos
direito de extensão
- desapropriar toda a propriedade depois de desapropriação de uma parte( o resto da propriedade se tornou inviável)(
desapropriação por zonas
)
tredestinação
- poder público confere uma destinação diferente da que ele disse que ia dar
ilícita
- n atende interesse público( cria-se o direito a retrocessão)
licíta
- atende interesse público- sem retrocessão
retrocessão
- volta do bem para o antigo proprietário
desinteresse superveniente
- o ex proprietário deve comprar pelo valor atual(ele tem preferência)
tredestinação ilícita
-
se o bem n puder voltar para o dono cabe ação de perdas e danos