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intervenção do Estado na propriedade privada II (tombamento (proteção ao…
intervenção do Estado na propriedade privada II
ocupação temporária
uso transitório de imóvel particular como
apoio
para execução de obras e serviços
indenização prévia e condicionada(se houver dano),
5 anos
para requisitar
autoexecutório
somente sobre imóveis
limitações administrativas
atos legislativos ou ADM de caráter geral, dirigidos a pessoas indeterminadas
incidem sobre qualquer espécie de bem ou atividade particular
fundamento no poder de polícia
não geram indenizações
obrigações positivas(fazer algo) e negativas(não fazer)
tombamento
proteção ao patrimônio cultural brasileiro
bens móveis,imóveis,públicos e privados
promovido mediante ato ADM do poder executivo, procedido de processo Adm que assegure o direito de defesa do proprietário
em caso de leilão o poder público tem
preferência
para a aquisição do bem
obras estrangeiras que não podem ser tombadas decreto lei
25/1937 art 3°
competência concorrente entre Estados, DF e União( municípios promovem a proteção)
voluntário(requisitado pelo proprietário), compulsório(não requisitado)
temporário(n entrou nos registros ainda), definitivo(está nos livros)
proprietário só pode fazer obra se autorizado, governo deve agir se houver urgência mesmo se n for pedido,vizinhos n podem atrapalhar a visão
desapropriação/ expropriação
necessidade pública
- situação de emergência que necessita que a posse passe para o poder público
utilidade pública
- transferência da posse é conveniente e vantajosa mas não imprescindível
interesse social-
reaproveitamento da propriedade por interesse social e coletivo
competência
privativa
de legislar é da união
todos os bens são desapropriáveis(inclusive o espaço aéreo e o subsolo)
desapropriação de bens públicos só pode acontecer da entidade
maior para a menor
( Uinião- Estados -municípios), essa regra vale para a Adm indireta também( inclusive as entidades de direito privado)
bens envolvidos na prestação de serviço das delegatárias tbm
ente menor só pode desapropriar ente maior se houver autorização do executivo do ente maior :star: :star: