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APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (parte 01) (PRINCÍPIOS BASILARES…
APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (parte 01)
PRINCÍPIOS BASILARES
Reserva legal
Incide em norma penal incriminadora
Súm 14 STM
Anterioridade da normal penal
Proibição de bandos/banhos militares
Exceções
Lei mais favorável
Extratividade
Ultratividade
Lei temporária
Lei excepcional
Leis mais benéfica
Retroatividade
Espécies
Abolitio criminis
Novatio legis in mellius
Competência
Inquérito policial militar
Juiz-auditor
Trânsito em julgado
Juiz da Execução (Súm. 611 STF)
Ação penal militar
Conselho de Justiça
Grau recursal
STM
Lei mais gravosa
Lei temporária
Lei excepcional
Crime permanente e continuado (Súm. 711 STF)
Novatio legis
incriminadora
Novatio legis in pejus
Proibição de combinação de leis (Súm. 501 STJ)
MP
Pode
Norma permissiva (não incriminadora)
Não pode
#
Norma incriminadora
TEMPO DO CRIME
CPM adotou a teoria da atividade
Momento da conduta
Ação
Omissão
Exceção
Crime permanente
STF: crime de deserção
Crime continuado
LUGAR DO CRIME
Código Penal comum
Teoria da ubiquidade
Aplicação
Regra
Territorialidade
Exceção
Extraterritorialidade
CPM
Sistema misto
Ubiquidade (para crimes comissivos)
Atividade (para crimes omissivos)
Aplicação
Regra incondicional
Extraterritorialidade
Aeronaves e navios
Nacionais
Privados, mas militarmente ocupados
Sob comando militar
Estrangeiros
Crime em local da Adm. Militar
Crime contra as Instituições Militares
Território estrangeiro
Territorialidade
Adoção de convenção ou tratado internacional