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Sujeitos do contrato de trabalho (Teletrabalho (Sem H.E, sem Adicional…
Sujeitos do
contrato de trabalho
Empregado
Pessoa física
Empregador
Pessoa física
Pessoa jurídica
Teletrabalho
Sem H.E
sem Adicional noturno
Com ferramentas que não
caracterizem trabalho externo
Se equipara à
subordinação jurídica
A ida eventual até o empregador
não descaracteriza o teletrabalho
Especificado no contrato
Teletrabalho pra presencial
prazo de 15 dias
Se um menor trabalha em mais
de um local, as jornadas são totalizadas
Exigência de experiência de
até 6 meses
Contrato de trabalho
Tácito
Expresso
Autônomo
Relação de emprego
SEM subordinação
Empregador
Grupo econômico
Uma empresa
controla as demais
Vertical
Respondem de forma
solidária
Empresas interligadas
Horizontal
Respondem de forma
solidária
Não caracteriza G.E
A mera identidade
de sócios
Trabalhar em mais de uma
empresa do mesmo grupo economico
durante a jornada
Não caracteriza
mais de um contrato
A aquisição de uma empresa do mesmo
grupo econômico não gera responsabilidades
trabalhistas das demais
Salvo em caso de fraude/má fé
Despersonalização
Alteração na empresa
não altera o contrato
Sucessão de empregador
A mudança de
empregador
não altera o contrato
Passa a responsabilidade
para o novo
A entrada numa empresa
pública sem concurso
Contrato nulo
Se privatizar
Valida o contrato
Multa trabalho
intermitente
50% do dia
Poderes do empregador
Poder normativo
Fiscalizar
Organizar
Poder disciplinar
Aplicar penalidades
Advertência
(Não tem previsão na CLT)
Suspensão de 30 dias
Justa causa