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ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E LEGSILAÇÃO CORRELATA (Ameaças - PNI…
ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E LEGSILAÇÃO CORRELATA
Atividade de Inteligência
Obtenção
Análise
Disseminação
Processo decisório
Contrainteligência
previnir
detectar
obstruir
neutralizar
inteligência adversa
1927 - Conselho de Defesa Nacional
Não militar
acessoramento imediato
1946 - SFICI
60's SNI
Orgão central
Governo militar
90's Secretaria de assuntos estratégicos
1999 - ABIN
SISBIN
GSI - DECRETO 726/2016
Coordenar
Assistir a presidência
Analizar riscos
Inteligência contra terrorista
Fundamentos
Preservar soberanica nac
defesa do est democratico de dir
Dignidade da PH
Articulação coordenada dos entidade
que compõem o SISBIN
ABIN - DECRETO 9883/99
Art 4
I
Planejar
executar
PNI
coordenar
supervisionar
controlar
II
Proteger info sensivel
III
Avaliar ameáças ordem consti
IV
Desenvolver a Int
Ameaças - PNI
Espionagem
Sabotagem
Interferência Externa
Ações contrárias a sobrenia nacional
Atáques Cibernéticos
Terrorismo
Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecnologias sensíveis
Quimica
Biológica
Nuclear
Armas de destruição em massa
Criminalidade organizada
Corrupção
Ações Contrárias ao Estado Democrático de Direito
Objetivos - PNI
Acompanhamento e análise in out
Identificar
ameaças
riscos
Oportunidade
Neutralizar int adv
Proteger
Instalações
sistemas
tecnologias
conhecimentos sensíveis
Diretrizes - Previnir ameaças
Controle e Supervisão
Controle interno
CREDEN
CISET/PR
Controle externo
Poder Legislativo
CCAI
Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional da Câmara dos Deputados
Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional do Senado Federal
Líderes da maioria e minoria do senado e da câmara
Deputados indicados pelos líderes da maioria e minoria
da câmara
Senadores indicados pelos líderes da maioria e minoria do Senado
Senador e Deputado indicado pela CREDN
TCU
LEI 9883/1999
Art 1
Criação do SISBIN
Para 1 e 2
Definição de Inteligência e Contrainteligência
Art2
Definem os órgão que compõem o SISBIN
aRT 3
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Criação da ABIN
Art 5
Executar a PNI
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Art 6
Controle e fiscalização externa pelo Legislativo
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Art 8
ABIN dirigira por um Diretor-Geral
Elaboração do regimento interno aprovado pelo PR
Art 9
Publicidade comprometedora serão publicadas em extratos
Produtos da inteligência só serão fornecidos às autoridades competentes
Matero sigilo sob pena de resp. adm. civil e penal
art 11
Escolha do Diretor GEral pelo PR e SEnado
DECRETO 4376/2002
Art 4
Compõem o SISBIN
I - Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública
V - Ministério da Defesa
VI - Ministério das Relações Exteriores
VII - Ministério da Fazenda
VIII - Ministério do Trabalho
IX - Ministério da Saúde
XI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio da Secretaria-Executiva;
XII - Ministério do Meio Ambiente
XIII - Ministério da Integração Nacional
XIV - Ministério da Transparência
XV - Ministério da Agricultura
XVII - Ministério dos Transportes
XVIII - Ministério de Minas e Energia
XIX - Advocacia-Geral da União
Art 6
Cabe aos órgãos do SISBIN
Produzir conhecimentos decorrentes da PNI
Planejar e executar ações de obtençao e integraçao de info
Intercambiar info necessária à prod. de conhecimentos
Fornecer info ao órgao central
Assessoria-Executiva
Coordenar a articulação e fluxo de info
Art 7
Conselho Consultivo do SISBIN
Atribuições
Emitir pareceres sobre a execução da PNI
Propor normas e procedimentos para o intercambio de info
Aperfeiçoamento da DOUTRINA
Proposta de integração de novos órgãos ao SISBIN
Propor o regimento interno
Art 8
Membros do Conselho
ABIN
Gabinete de Segurança Institucional de PR
Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Públic
Divisão de Combate a Ilícitos Transnacionais
Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Secretaria da Receita Federal do Brasil
Presidido pelo Ministro de Estado Chefe
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