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reforma trabalhista I (teletrabalho (trabalha à distância durante a maior…
reforma trabalhista I
teletrabalho
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pode ter o regime mudado para presencial(e vice e versa), desde que haja acordo entre as partes registrado em aditivo contratual
sem horas extras :frowning_face:, negociado prevalece sobre legislado
terceirização
pode-se terceirizar tudo, inclusive atividades fim :dizzy_face:, os serviços terceirizados n precisam ser determinados e específicos
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alimentação, transporte, atendimento médico, treinamento,condições sanitárias de saúde e segurança do trabalho- devem ser iguais as dos trabalhadores da empresa; se terceirizados forem mais de 20% que os empregados da empresa poderá se prestar em outro lugar com condições iguais
quarentena de 18 meses para recontratar funcionário demitido como terceirizado( aposentado é exceção) :forbidden:
sucessão trabalhista
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responsabilidade dos sócios- sócio retirante pode responder subsidiariamente( na ordem empresa- sócios ativos- sócios retirantes), em até 2 anos após a averbação da retirada/ em retirada fraudulenta responderá solidariamente
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fontes
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súmulas e OJs não podem extrapolar obrigações previstas em lei( justiça do trabalho perdeu força de atuação)
passou a regular o art 11 da CF- organização local de trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários
para ser caracterizado como grupo econômico deve ter: demonstração do interesse integrado; efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta de empresas :check:
autônomo exclusivo- pode ser contratado autônomo para trabalhar exclusivamente desde que não haja subordinação entre o empregado o autônomo