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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO (CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JMU 1)…
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO (CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JMU 1)
aprovado pela Resolução STM nº 159/2009
Art. 1° institui o CESJMU e cria Comissão de Ética e a Comissão Especial de Ética da Justiça Militar da União, com o objetivo de:
Estabelecer regras éticas de conduta dos servidores.
Preservar a reputação dos servidores da JMU de acordo com esse Código;
Vedações ao servidor da JMU:
Usar facilidades ou influências para obter favorecimento próprio ou alheio;
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos;
Ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;
Dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa ,dano moral ou material;
Perseguir jurisdicionados administrativos ou servidores do Tribunal por motivo pessoal;
Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
Desviar servidor da JMU para atender a interesse pessoal;
Usar de informações internas privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
Apoiar instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
Permitir injustificadamente atrasos na prestação do serviço e formação de longas filas;
Ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
Divulgar informação de caráter sigiloso;
Atribuir a outrem erro próprio;
Submeter servidor a situação humilhante;
Manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.
Servidor deve abster-se de relações, de qualquer espécie, que prejudiquem ou restrinjam sua profissão.
Publicidade dos Atos Administrativos é igual a eficácia e moralidade, salvo exceções legais.
Condena a prática habitual da opressão, da mentira e do erro.
Deveres fundamentais dos servidores da JMU (art. 6°):
Desempenhar seu cargo ou função com zelo e eficácia;
Ser probo, reto, leal e justo para melhor atender ao interesse público;
Prestar contas sobre sua responsabilidade, no prazo determinado;
Tratar os usuários do serviço com igualdade e respeito às suas condições sem causar discriminação ou dano moral
Ser contra comprometimento indevida com a Administração Pública, independente de seu superior;
Resistir a propostas de vantagens indevidas e denunciá-las;
Zelar pela vida e a segurança coletiva quando em greve;
Ser assíduo e frequente ao serviço;
Comunicar imediatamente aos seus superiores sobre qualquer ato contrário interesse público;
Atualizar-se sempre sobre legislações e normas da JMU;
Cumprir as normas de serviço e as ordens de superiores, tarefas referentes a seu cargo ou função;
Colaborar na fiscalização dos atos e serviços;
Abster-se de prática estranha ao interesse público, mesmo observadas a formalidade e a sem violação expressa à lei;
Prestar, no ato da posse, compromisso de cumprimento das normas de conduta ética.