Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios constitucionais no processo civil (razoabilidade temporal (art.…
Princípios constitucionais no processo civil
neoprocessualismo
processo civil deve observar as premissas constitucionais
reflexos na S 636 STF
Norma jurídicas (leis interpretadas)
normas regras
ordinariamente escritas
colisao de normas regra aplica-se uma delas
hierarquia
cronologia
especificidade
cuidam de uma situação especiífica
sistema fechado
impõe/ permitem ou proíbem algo
especificas
normas principios
Genéricas
programáticas
abstratas
implicitas
uso do principio da proporcionalidade
insegurança juridica
princípios informativos ou formativas de Direito Processual Civil ( são os mesmos em todo lugar do mundo
Lógico
Processo civil é estabelecido a partir de ordem estrutural lógica
Econômico
melhor resultado com menor sacrifício
Jurídico
O processo civil deriva do ordenamento juridico vigente
Politico
O processo serve para afirmar a vontade do estado
Princípios gerais, genéricos ou fundamentais ( implícitos/ explicitos)
Cada país escolhe o seu
constitucionais
infraconstitucionais
Princípios Gerais do Processo Civil brasileiro
Princípio da demanda inercia dispositivo ou impulso oficial (art. 2 NCPC)
Reflexos no 141 e 492 do NCPC (ex Danos sociais Rcl 13.200)
Mitigado Pelos poderes instrutórios do juiz (art. 370 NCPC)
Mitigado pelo 322§2º do NCPC (Interpretação dos Pedidos)
Pedidos regra do dispositivo
provas inquisitivo
exceçoes:322§1º, 323, 712, 730, 738 NCPC
Art 140 e 373 CPC (métodos de integração)
373 (ONUS DA PROVA)
Liminares e Poder Público ( Leis 9.494/97 e 8.437/92) (1.059 CPC) (ADC4)
Reconhecimento da arbitragem e de sua natureza jurisdicional (9307/96)
(art 189, IV, 237, IV, 337§6º, 485,VII,515, VII, 960§3º, CPC)
Mediaçao e conciliaçao ( art 154, VI, 381, II 165/174, 334, 565 CPC)
ação/ inafastabilidade do controle judicial (3º CPC e 5º XXXV CF)
exceçoes (147§2º e 217§2º NCPC)
requerimento administrativo (STF , RE 631.240)(exibiçao de documento STJ
razoabilidade temporal (art. 4 cpc)
principio da primazia do julgamento do merito art. 139,IX)
inclusive no tocante a execuçao
Distinçao com direito à celeridade garantia processual (219, 220, 10 CPC
reflexos no 233/236, 311, 332, 356 etc NCPC
TUTELA da evidencia
indenização e MS contra letargia? cortes internacionais?CIDH europeia e americana
principio da efetividade 139, IV CPC
Principio da boa fé (5º CPC) (422 CC) (elevação a categoria de principio) O processo é um palco etico
Dispensa elemento animico
A violaçao do art. 80 cpc nao depende do elementoo animico posiçao majoritaria
Preservaçao de dois valores:previbilidade e confiança (partes/juizes)
Exemplo :venire contra factum próprio, surrectio/ supressio, duty to mitigate the loss, contraditórios, adimplemento substancial
todos esses comportamentos violam boa fe (comportamentos processualmente contraditorio
Reflexos no novo CPC 79, 322§2º, 489§3º, etc CPC
consequencias: juiz obsta o comportamento indeferindo o pedido; aplica litigancia de má-fe (80 e 81)
dimensões dos princípios
subjetiva
posiçao juridica de vantagem para o destinatário da norma
objetiva
vetor interpretativo
vetor legislativo
Principio da cooperação (art 6 CPC)
democratização do processo - processo dialogico
cooperação de partes com o juiz (191, 357§3)
*
controversia
cooperação do juiz com as partes: deveres de esclarecimento (dúvidas) , consulta(oitiva prévia ) prevençao (advertência) e auxilio
*
controversia
cooperação de partes com a outra parte (art. 338/339)
*
controversia
Juiz assimétrico no decidir .juiz isonômico no conduzir
isonomia (art 7 CPC)
garantia de igualdade substancial/material
reflexos nos 53 I, 63§3, 144/145, 180/183/186, 373§1, 926/927, 1048...ETC CPC
VIOLA IGUALDADE MATERIAL: S. 45 STJ , 53, III, "f" e 98§8º CPC
contraditorio ( 9 e 10 CPC)
conhecer (236/275 CPC) manifestaçao
participar (art 9 CPC ) produzir provas
Influir (art. 10e 486§1 CPC) Fundamentção
Excecoes (art 9 CPC)
implicações praticas do art. 10 CPC (485§3º, 332 CPC)
princípio da efetividade
Direito fundamen tal da jurisdição efetiva (Luiz guilherme Marinone)
Art. 5º inc LXXVIII
máxima coincidência; Adaptação do procedimento Art. 190 CPC; 139, VI CPC
Razoável duração do processo
Respeito ao autoregramento da vontade