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Convenção e acordo coletivos (Art. 611 CLT) (image É ilícito a …
Convenção e acordo
coletivos (Art. 611 CLT)
Caráter
Normativo
Também poderão
celebrar, as
Federações
Confederações
Terá
prevalência
sobre a
lei
Jornada de trabalho
Banco de horas anual
Intervalo intrajornadas
Acima de
6 horas
Mínimo de
30 minutos
Adesão ao
Programa
Seguro-emprego
Plano de cargos,
salários e funções
Regulamento
empresarial
Representantes dos
trabalhadores
Teletrabalho, sobreaviso, intermitente
Remuneração por produtividade,
por desempenho
e gorjetas
Registro de jornada
Troca do dia de
feriado
Grau de insalubridade
Prêmios de incentivos
PLR
Redução
de
jornada ou salário
Proteção
contra dispensa
imotivada até o fim do acordo
Anulação
de cláusula
Anula também
cláusula compensatória
É
ilícito
a
supressão ou redução
anotações na CTPS
seguro-desemprego
valor de depósito do FGTS
Salario-mínimo
Valor nominal do 13º
Remuneração do noturno
superior ao diurno
dias de férias
férias com 1/3 do salário
Proteção do salário
Salário-família
DSR
Serviço extra 50%
Licença maternidade
120 dias
Licença paternidade
Mercado de trabalho da mulher
Aviso mínimo 30 dias
Saúde, higiene e segurança do trabalho
Adicional insalub./periculosid.
Aposentadoria
Seguro-acidente
Prazos de ação trabalhista
(2 anos, 5 anos)
Discriminação Deficiente
Idades para trabalho
Proteção criança e adolescente
Diferença trabalhador avulso
Livre associação sindical
Direito á greve