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AFO: Créditos orçamentários LOA (FONTES Fonte (II Excesso de arrecadação,…
AFO: Créditos orçamentários LOA
CRÉDITO ORDINÁRIO
Dotações
Montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário
Encaminha pedido p/
Órgão Setorial
que analisa e se aprova, encaminha p/
.
caso aprove, encaminha
ATOS LEGAIS
para formalização da alteração no orçamento
CRÉDITO ADICIONAL
Decreto, MP ou Lei
Especial
Destinados a despesas que não tem dotação orçamentária específica
Suplementar
Reforço de dotação orçamentária
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevisíveis
Apreciados pelas duas casas do Congresso
SUPLEMENTAR
:forbidden:
Exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE
, pois a LOA determina importância ou percentual
Autorizado por lei, pode ser a LOA ou outra lei especial
E a sanção dessa lei determina a aprovação e abertura
Abertos por
DECRETO DO EXECUTIVO
✍🏼
Janela orçamentária: dotação simbólica p/ negociação política
Vigência limitada ao exercício financeiro
:warning: Incorpora ao orçamento
QUANTITATIVA
ESPECIAL
Somente por lei especial
São considerados abertos e abertos com a sanção da lei especial
Indicação obrigatória da fonte dos recursos
Aberto por
DECRETO DO EXECUTIVO
✍🏼
:red_cross: NÃO se incorpora ao orçamento
Não há dotação orçamentária específica
:forbidden:
Exceção ao princípio da anualidade
, pois se for nos
últimos 4 meses
, podem ser reabertos até o final do exercício financeiro subsequente (se incorporando ao orçamento)
EXTRAORDINÁRIO
#
Indicação de recursos é
FACULTATIVA
Abertos por
MEDIDA PROVISÓRIA
na União
Abertos por
DECRETO DO EXECUTIVO
✍🏼 nos outros entes da federação
FONTES
II
Excesso de arrecadação, :heavy_minus_sign: deduzindo os créditos EXTRAORDINÁRIOS
III Anulação parcial ou total :green_cross: de dotações orçamentárias ou créditos adicionais
I Superávit financeiro em BALANÇO PATRIMONIAL do EXERCÍCIO ANTERIOR :back:
IV Produto de operações de crédito autorizadas
Recursos em decorrência de veto, emenda ou rejeição
Reserva de contingência
Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS)
:red_cross: ARO é receita EXTRAORÇAMENTÁRIA e NÃO pode ser utilizada para abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS
:no_entry: Déficit não é abatido de outras fontes
:red_cross: Cancelamento de
restos a pagar
não é fonte, somente no exercício seguinte como superávit
:red_cross: Economia de despesa ñ pode
:pushpin: PRECISA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL
Regra de ouro
Vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das
despesas de capital
Objetiva dificultar empréstimos para financiar gastos correntes
:black_flag: A ruptura :broken_heart: da regra somente é possível se houver situação EXCEPCIONAL, reconhecida pela autorização da contratação de operações de crédito mediante créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta e finalidade específica, hipótese aplicável unicamente durante a execução
LRF(Responsabilidade Fiscal)
Lei complementar
Para aumentar despesas de pessoal
Prévia de autorização específica na LDO
EE e SEM não precisam
:red_cross: Ñ é considerada para reposição do salário em virtude da inflação
Tem que ter dotação
Se não tiver, é constitucional :check:, mas não :red_cross: poderá ser executada
:red_cross: Despesas contigenciadas ñ
Fonte de recursos para
emendas
à LOA
STF
UÓ :arrow_right: OS :arrow_right: SOF
:spiral_calendar_pad:
⛲️
QUALITATIVAS