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Terceirização Lei 13.429/17 (Contrato temporário (Prazo (180 dias (+90))…
Terceirização
Lei 13.429/17
Para
qualquer
atividade
Contrato temporário
Atividade-
meio
Atividade-
fim
Prazo
180
dias (+90)
Não é permitido para
substituir
grevistas
Salvo, por lei
Não
há contrato de
experiência
Encerrado
o contrato
90 dias
para trabalhar para mesma
tomadora de serviços
Caso contrário, haverá
vínculo
empregatício
com a tomadora
Quarteirização
Para serviços de
Contratação
Remuneração
Direção do trabalho
Empresa tomadora de serviço
Empresa de serviço temporário
Trabalhador temporário
Empresa de trabalho
temporário (contratada)
Prova do CNPJ
Registro na Junta Comercial
Capital mínimo de R$ 100.000,00
Contrato entre
Tomadora X Temporária
Deve conter
Qualificação
Justificativa
Valor
Segurança/saúde do trabalhador
Tomadora de serviços
(contratante)
Responde
subsidiariamente
pelas obrigações trabalhistas