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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Artigo 37 §4º (Suspensão de direitos políticos…
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Artigo 37 §4º
Suspensão de direitos políticos;
Perda de função pública;
Indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário
Sem prejuízo de ação penal cabível
SUJEITOS PASSIVOS
Administração direta e indireta
Empresa do patrimônio público
Entidade 50% do patrimônio público ou receita anual
Entidade que receba incentivo de órgão público
E aquelas com custeio de menos de 50% do patrimônio ou receita anual
SUJEITOS ATIVOS
Agentes públicos
Particular que induz agente a praticar tal ato
Quem pratica o ato com agente público
Quem não pratica, mas se beneficia
NATUREZA DAS SANÇÕES COMINADAS
ADMINISTRATIVA
Perda da função pública
Não contrata com o Poder Público
Não recebe benefícios do Poder Público
CIVIL
Ressarcimento ao erário
Perda dos bens e valores acrescidos
Multa civil
POLÍTICA
Perda dos direitos políticos
SUCESSORES
Ressarcem até o valor do limite da herança
8429
Não há sanção penal