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DECADÊNCIA vc PRESCRIÇÃO (PRESCRIÇÃO (Não se perde o DIREITO, perde-se a…
DECADÊNCIA vc PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Não se perde o DIREITO, perde-se a pretensão de se exigir o direito
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Requer a obrigação de outra pessoa (direito a prestação), após violado seu direito nasce para você a pretensão, a ser exigida via Ação Judicial.
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Admite hipóteses de Interrupção, Suspensão ou renúncia
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A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
DECADÊNCIA
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O Direito existe sem que seja necessário a obrigação de fazer algo a seu favor por parte de outra pessoa, esta pessoa apenas sujeita-se ao seu direito, sem contestação.
Podem ser em dias, anos, meses e anos-dias.
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Não Admite hipóteses de Interrupção, Suspensão ou renúncia
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A Decadência LEGAL pode ser alegada EX-OFICIO, já a decadência CONVENCIONAL somente pela partes
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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