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ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (CARACTERÍSTICAS (PERSONALIDADE JURÍDICA…
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
CARACTERÍSTICAS
ASSOCIAÇÕES VOLUNTÁRIAS DE ESTADOS
não podem ser criadas por pessoas de direito interno
ONG não são, exceto
Cruz Vermelha
manifestação de vontade de
pessoa de direito internacional
CRIADAS POR CONVÊNIOS CONSTITUTIVOS
tratados multilaterais - constitutivos
PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DE SEUS MEMBROS
personalidade jurídica derivada
, pois são criadas a partir de personalidades originária, os Estados
personalidade jurídica objetiva
, pois independe do reconhecimento de outros Estados
as
decisões das organizações internacionais
são consideradas, por parte da doutrina, como
fonte do direito internacional público
respondem juridicamente por seus atos
capacidade convencional restrita, limitada aos
objetivos e propósitos
para os quais foram criadas
INSTITUIÇÕES PERMANENTES
não são
ad hoc
ESTRUTURA
ASSEMBLÉIA GERAL
foro geral não permanente
SECRETARIA
apoio organizacional permanente
CONSELHO PERMANENTE
competência executiva permanente
CORTE
solução de controvérsias
CLASSIFICAÇÃO
PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS
aberta limitada
ingresso de estados que se encaixem em alguma categoria
fechada
nenhum membro além dos originários
aberta ilimitada
ingresso de qualquer estado
PROCESSO DECISÓRIO
intergovernamentais
decisões dependem da aprovação interna: MERCOSUL
supranacional
decisões automaticamente vinculantes aos Estados-membros: UE
TEMA
vocação específica
temas especializados: OMC, OMS, OIT, UNESCO, UNICEF, FAO
agências especializadas da ONU tem personalidade jurídica própria
vocação política
preservação da paz: OEA, ONU
ÁREA
regional
OEA, MERCOSUL, UE, BID
universal
ONU, OMC, OIT
decisões
nem todas são vinculantes
processo decisório reflete a estrutura de poder
OI e Estados
acordos de sede
: com estados-membros ou não
privilégio/imunidade dos servidores semelhantes ao de corpos diplomáticos
: bens e imóveis invioláveis
imunidade absoluta
: derivada de seus tratados constitutivos
tem
responsabilidade
!
há dificuldade, CIJ não julgou OTAN pelo ataque à Kosovo, por não ser estado
ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS
observar os limites do tratado constitutivo
condições de ingresso
aceitação dos membros
RETIRADA
denúncia do tratado constitutivo
aviso prévio
atualização de contas
SANÇÕES
suspensão de concessões
expulsão da organização