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Estabilidade Provisória (
Estabilidade Provisória
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São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
É considerado acidente de trabalho, aquele ocorrido durante o percurso do trabalho à casa e da casa ao trabalho.
Doença profissional, aquela causado pelo trabalho também ocasiona estabilidade provisória
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Em regra em caso de extinção da empresa, a estabilidade do empregado faz com que ele tenha direito a indenização, salvo no caso do Dirigente Sindical e da CIPA.
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O Empregador deve ser comunicado do registro da candidatura por qualquer meio, desde que esta ocorra na vigência do contrato de trabalho, somente assim nasce a estabilidade provisória.
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O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade
O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
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Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
Será demitida por justa causa no procedimento comum, caso seja provado na justiça do trabalho que a demissão foi indevida deverá ser reintegrada ao emprego
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade
A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
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Garantida a estabilidade provisória a gestante mesmo durante o período de AVISO PRÉVIO indenizado ou trabalhado.
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