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ESTUDOS GERAIS DE DIREITO 3 (DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL (A DEFESA DO…
ESTUDOS GERAIS DE DIREITO 3
ART. 9º - É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE, E SE MANTERÁ EM ATIVIDADE EQUIPES COM O PROPÓSITO DE ASSEGURAR OS SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTEM EM PREJUÍZO IRREPARÁVEL
REQUISITOS PARA A GREVE
SUSPENSÃO
COLETIVA
TEMPORÁRIA
PACÍFICA
ART. 10 - SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS
ÁGUA, ENERGIA, GÁS E COMBUSTÍVEL
HOSPITAL
MEDICAMENTOS
FUNERÁRIOS
TRANSPORTE COLETIVO
ESGOTO E LIXO
TELECOMUNICAÇÕES
SUBSTANCIAS RADIOATIVAS E NUCLEARES
PROCESSAMENTO DE DADOS LIGADOS A SERVIÇOS ESSENCAIS
CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
COMPENSAÇÃO BANCÁRIA
IMPORTANTE RESSALTAR QUE A PM É PROIBIDA A SINDICALIZAÇÃO OU GREVE
ART. 142 - PARÁGRAFO 3º, IV - AO MILITAR SÃO PROIBIDAS A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE
DIREITO COLETIVO
O TITULAR É UM GRUPO DE PESSOAS, E NÃO UMA PESSOA SOMENTE
DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL
A DEFESA DO MEIO AMBIENTE É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE FUNDAMENTA A ATIVIDADE ECONÔMICA
PROTEÇÃO PERMANENTE
VISÃO UTILITARISTA EVOLUI PARA VISÃO PROTECIONISTA (ANTROPOCENTRISTA)
DIREITO DIFUSO OU COLETIVO E TRANSINDIVIDUAL, VAI ALÉM DAS NECESSIDADES INDIVIDUAIS
ESTUDO PRÉVIO DO IMPACTO AMBIENTAL, A QUE SE DARÁ PUBLICIDADE
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
ART. 225, IV
ART. 5º LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO QUE PROTEJA O PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO PRIVADO