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ESTUDOS GERAIS DE DIREITO (ART. 5º - DIREITOS E GARANTIAS (CARACTRÍSTICAS,…
ESTUDOS GERAIS DE DIREITO
ART. 5º - DIREITOS E GARANTIAS
BRASIL É SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 48 E TAMBÉM DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA DE 69 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, SENDO ASSIM, O BRASIL É OBRIGADO A SEGUIR ESSAS NORMAS
CARACTRÍSTICAS
HISTORICIDADE
INALIENABILIDADE
DIREITO À VIDA
IMPRESCRITIBILIDADE
IRRENUNCIABILIDADE
INVIOLABILIDADE
EFETIVIDADE
CONCORRÊNCIA-CUMULATIVA
UNIVERSALIDADE
RELATIVIDADE E LIMITABILIDADE
INCISO XI - A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR,
SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O POLICIAL DEVE TOMAR MUITO CUIDADO QUANTO AO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS QUE EXIGEM A ENTRADA EM DOMICÍLIOS
ART. 144 - SEGURANÇA PÚBLICA
PARÁGRAFO 5º - POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA (PM), ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL (BOMBEIROS MILITARES)
PARÁGRAFO 6º - PM, BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO E PC, SUBORDINAM-SE AO GOVERNADOR DO ESTADO
POLÍCIA ADMINISTRATIVA (PREVENÇÃO)
ÂMBITO FEDERAL
POLÍCIA FEDERAL
RODOVIÁRIA FEDERAL
FERROVIÁRIA FEDERAL
ÂMBITO ESTADUAL
PM
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
POLÍCIA JUDICIÁRIA (APURAÇÃO DE DELITOS)
ÂMBITO FEDERAL
POLÍCIA FEDERAL
ÂMBITO ESTADUAL
POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR
ART. 141 (CPP) - POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
ART. 142 (CPP) - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL