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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (EXCLUSIVIDADE (EXCEÇÃO (AUTORIZAÇÃO PARA…
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
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ANUALIDADE/PERIODIDADE
AS PREVISÕES DE RECEITAS E DESPESAS DEVEM REFERIR-SE ,SEMPRE A UM PERÍODO DE UMA ANO, PARA VIABILIZAR O CONTROLE MAIS EFICIENTE DO LEGISLATIVO 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO
EXCLUSIVIDADE
O ORÇAMENTO DEVE APENAS CONTER MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA E NÃO CUIDAR DE ASSUNTOS ESTRANHOS Á PREVISÃO DA RECEITAS E AS FIXAÇÃO DE DESPESAS
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UNIVERSALIDADE
O ORÇAMENTO DEVE CONTER TODAS AS RECEITAS REFERENTES AOS PODERES DA UNIÃO , SEUS FUNDOS , ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
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O ORÇAMENTO SÓ PASSA A SER VALIDO DEPOIS DE SUA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL , GARANTINDO SUA EFICÁCIA TOTAL
UNIDADE
DEVE CONTER APENAS UM ORÇAMENTO , OU SEJA , NÃO QUER DIZER APENAS UM ORÇAMENTO MAS SIM A INTEGRAÇÃO FINALÍSTICA E A HARMONIZAÇÃO ENTRE DIVERSOS ORÇAMENTOS
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ORÇAMENTO BRUTO
AS RECEITAS E DESPESAS DEVEM CONSTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE CRÉDITOS ADICIONAIS PELOS SEUS VALORES BRUTOS , SEM NENHUMA DEDUÇÃO
CLAREZA
SEM DESCUIDAR DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS ORÇAMENTÁRIA ,ESPECIALMENTE EM MATÉRIA E CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS , O ORÇAMENTO DEVE SER CLARO E COMPREENSÍVEL PARA QUALQUER INDIVÍDUO
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PROGRAMAÇÃO
DEMONSTRAR EM QUE E PARA QUE O GOVERNO GASTARA , E TAMBÉM QUEM SERÁ O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DESSES PROGRAMAS
EQUILÍBRIO
EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO , O MONTANTE DAS DESPESAS NÃO DEVE ULTRAPASSAR A RECEITA PREVISTA PARA O PERÍODO .