VOTAÇÃO: APÓS, VAI PARA O PLENÁRIO DA CASA INICIADORA PARA UM TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, CASO SEJA APROVADA POR MAIORIA SIMPLES, SEGUE PARA CASA REVISORA, ONDE SEGUIRÁ O MESMO CURSO, PASSANDO PELAS COMISSÕES, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. A CASA REVISORA PODERÁ:
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REJEITAR
ARQUIVA-SE
SÓ SERÁ OBJETO DE NOVO PROCESSO NA PRÓXIMA SESSÃO LEGISLATIVA, SALVO PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CN