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OUTROS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL (INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA) (Incabível…
OUTROS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
OFENSIVIDADE
Tem que ofender, de maneira grave, o bem jurídico
Não basta a conduta ser tipificada
ALTERIDADE (LESIVIDADE)
O direito penal não pune a autolesão
Para ser materialmente crime
Lesão a bem jurídico de terceiro
ADEQUAÇÃO SOCIAL
Para ser materialmente crime
Deve afrontar o sentimento social de Justiça
Ex.: adultério (perdeu o
status
de crime) e depois foi revogado
FRAGMENTARIEDADE
Protege apenas bens jurídicos extremamente relevantes
SUBSIDIARIEDADE
Quando os demais ramos do direito não puderem tutelar satisfatoriamente determinado bem jurídico
INTERVENÇÃO MÍNIMA (
ULTIMA RATIO
)
Decorre do caráter fragmentário e subsidiário do direito penal
Quando a criminalização é a única solução à coexistência harmônica
NE BIS IN IDEM
Coisa julgada formal
Possibilidade de novo processo
Vedação à dupla condenação pelo mesmo fato
Vedação ao duplo processo pelo mesmo fato
Vedação à dupla consideração na dosimetria
PROPORCIONALIDADE
Pena proporcional ao fato abstratamente previsto
CONFIANÇA
Direito de acreditar que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade
Ex.: colisão (sinal verde e sinal vermelho)
INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA)
Requisitos objetivos (STF)
Ausência da periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Mínima ofensividade da conduta
Inexpressividade da lesão jurídica
Conduta com ofensa mínima a bens jurídico-penais
Não podem ser considerados crimes
Requisitos (STJ)
Requisitos objetivos
#
Requisito subjetivo
Importância do objeto material para a vítima para efetiva lesão no caso concreto
Exclui a tipicidade (material)
Incabível tal princípio
Tráfico de drogas
Roubo (ou outro crime com violência ou grave ameaça)
Moeda falsa
Crimes contra a administração pública
Exceção: crime de descaminho
Cabível por ser contra a ordem tributária
R$ 20.000 (STF)
R$ 10.000 (STJ)
Furto qualificado
Reincidência
STF
Somente afasta a insignificância no caso de crimes da mesma espécie
Reincidência específica