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TÍTULO V - EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIES (Guia de recolhimento para a…
TÍTULO V - EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIES
PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Ocorre o trânsito em julgado
se o réu
estiver ou vier a ser preso
, o Juiz ordenará a expedição de
guia de recolhimento para a execução
Guia de recolhimento para a execução
QUEM ASSINA
JUIZ
QUEM EXTRAI
escrivão, que a
rubricará
em todas as folhas e a
assinará com o Juiz
, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução
CONTEÚDO
nome do condenado
sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação
inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado
informação sobre os antecedentes e o grau de instrução
data da terminação da pena
outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário
Ao
Ministério Público
se dará
ciência
da guia de recolhimento
RETIFICAÇÃO
sempre que sobrevier modificação quanto ao INÍCIO da execução ou ao TEMPO DE DURAÇÃO da pena
Se o condenado, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal, far-se-á, na guia, menção dessa circunstância
CONDIÇÃO PARA O RECOLHIMENTO
A
autoridade administrativa
incumbida da execução
passará recibo
da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e
dará ciência dos seus termos ao condenado
serão registradas em
livro especial
, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o
cálculo das remições e de outras retificações posteriores
ao Condenado que sobrevier DOENÇA MENTAL
será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Pena Cumprida ou Extinta
o condenado será posto em liberdade
mediante alvará do Juiz
, se por outro motivo não estiver preso