Regimento Interno STJ - Composição e Organização

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Sede na Capital Federal

Jurisdição em todo território nacional

Funcionamento do Tribunal

Corte especial

Seções especializadas

Plenário

Presidido pelo presidente do Tribunal

15 Ministros mais antigos

Presidido pelo presidente do Tribunal

Órgão especial na CF

10 membros

Integradas pelos componentes das turmas

Seções compreendem 6 Turmas

Presididas pelo Ministro mais antigo da Seção

Segunda Seção

2 anos

Vedada a recondução

Até que todos os componentes da Seção tenham exercido a presidência

Primeira Seção

2ª Turma

3ª Turma

4ª Turma

Terceira Seção

6ª Turma

1ª Turma

Cada Turma possui 5 membros

Presididas pelo Ministro mais antigo da Turma

2 anos

Vedada a recondução

Até que todos os componentes da Turma tenham exercido a presidência

Composição observará a opção do Ministro

PVC

PVC não integram as seções e as turmas

Presidente e Vice

Eleitos pelo Plenário

Corregedor-Geral da Justiça Federal

É o Ministro mais antigo entre os membros efetivos do CJF

Ao concluírem seus mandatos, retornarão às Turmas

Hipóteses

Novos Presidente e Corregedor eleitos

Antigos integrarão a turma da qual saírem seus substitutos

Novo Presidente for o Vice ou Corregedor

Integram apenas o Plenário e a Corte Especial

Ordem de antiguidade

Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual saiu o novo Vice ou novo Corregedor

Vice não for ocupar o cargo de Presidente

Integrará a Turma da qual sair o novo Vice

Vedado ao ex-Presidente

Ocupar cargo ou função administrativa

Âmbito do Tribunal

CJF

CNJ

ENFAM

TSE

Exceção

Presidência de Turma e Seção

33 ministros (totalidade)

Funções Administrativas

Regra

Vedado acumular

Exceção

Todas já terem sido preenchidas

Cargo administrativo com suplência

Cargo administrativo com função jurisdicional

Inclusive do TSE

Exceção da exceção

Vedado acumular

Corregedor Nacional de Justiça

Corregedor-Geral da Justiça Federal

Ministro Ouvidor do STJ

Diretor-Geral da ENFAM

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Inelegibilidade de Ministro

Caso Ministro mais novo na ordem de antiguidade já tenha exercido o mesmo cargo ou função

Cargos

Presidente e Vice

Corregedor Nacional de Justiça

Membro efetivo do CJF

Diretor-Geral da ENFAM

Ministro Ouvidor do STJ

Membro efetivo e suplente do TSE

Ministro Empossado

Integrará Turma onde se deu a vaga

Ocupará vaga resultante da transferência de Ministro

Ministros podem transferir-se para Seção ou Turma onde haja vaga

Antes da posse de novo Ministro

Permuta

Mais de um pedido

Preferência para o mais antigo

Conselho de Administração

11 ministros mais antigos (sem eleição)

Presidido pelo Presidente do Tribunal

Decidir sobre matéria administrativa

Tribunais com mais de 25 membros podem criar

Deve ter de 11 a 25 membros

Metade por eleição

Metade por antiguidade

Há inconstitucionalidade no regimento interno do STJ

Questionável por ADI

Composição

33 ministros, no mínimo

35 a 65 anos

Notável saber jurídico e reputação ilibada

Nomeados pelo Presidente da República

Aprovados pela maioria absoluta (voto secreto) do Senado

Brasileiros natos ou naturalizados

Terço constitucional

1/3 dentre juízes dos TRFs

STJ

Lista tríplice

Presidente

Nomeação

1/3 dentre desembargadores dos TJs

STJ

Lista tríplice

Presidente

Nomeação

1/3 dentre advogados e membros dos MPs

Alternadamente (1/6 advogados; 1/6 MP)

OAB e MP

Lista Sêxtupla

STJ

Lista Tríplice

Presidente

Nomeação

Funcionarão junto ao STJ

ENFAM

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira

Conselho da Justiça Federal - CJF

Supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus

Órgão central do sistema com poderes correicionais

Decisões de caráter vinculante

Amplia por meio de criação de cargos (lei ordinária)

Não precisa mudar a CF pois ela já previu que é no mínimo

Membros do MP/OAB que entraram no TJ ou TRF pela regra do quinto constitucional podem subir para o STJ, pois este não exige que seja membro da carreira

Composição

10 Membros

Presidente do STJ, que o preside

Vice-presidente do STJ

3 Ministros eleitos pelo STJ

O mais antigo dentre estes será o Corregedor-Geral da Justiça Federal

5 Presidentes dos TRFs

Em regra, o Vice ocupa a Presidência

A Antiguidade nos órgãos fracionários é contada por órgão

Ao sair da presidência e voltar à turma/seção, o ex-presidente será o mais moderno

A fila anda para frente: o mais moderno não pode ser jogado para trás; o mais antigo não pode retroceder

Não cabe recurso administrativo de seus atos e decisões

Não cabe recurso administrativo de seus atos e decisões

Ausência do território nacional

Ministro deverá comunicar o fato ao Conselho

em regra, com a antecedência mínima de 15 dias

Exceto quando se tratar de...

férias

licença

recesso

feriado

Não confundir com o CNJ

Eleitos por 2 anos, escolhidos também seus suplentes

5ª Turma

3 Seções = 30 membros

Somados ao PVC = 33 membros

PVC não integram as seções

Competências administrativas, apenas

Competências Administrativas e Jurisdicionais

Instância máxima de julgamentos