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Regimento Interno STJ - Composição e Organização (PVC (Inelegibilidade de…
Regimento Interno STJ - Composição e Organização
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Sede na Capital Federal
Jurisdição em todo território nacional
Funcionamento do Tribunal
Corte especial
15
Ministros
mais antigos
Órgão especial na CF
Tribunais com mais de 25 membros podem criar
Deve ter de 11 a 25 membros
Metade por eleição
Metade por antiguidade
Há inconstitucionalidade no regimento interno do STJ
Questionável por ADI
Presidido pelo presidente do Tribunal
Competências
Administrativas
e
Jurisdicionais
Instância máxima de julgamentos
Seções especializadas
10
membros
Integradas pelos componentes das turmas
Seções compreendem
6 Turmas
Segunda Seção
3ª Turma
4ª Turma
Primeira Seção
2ª Turma
1ª Turma
Terceira Seção
6ª Turma
5ª Turma
Cada
Turma
possui
5
membros
Presididas pelo Ministro mais antigo da Turma
2 anos
Vedada a recondução
1 more item...
Composição observará a opção do Ministro
Ordem de antiguidade
3 Seções = 30 membros
Somados ao PVC = 33 membros
PVC não integram as seções
Presididas pelo Ministro mais antigo da Seção
2 anos
Vedada a recondução
Até que todos os componentes da Seção tenham exercido a presidência
Plenário
Presidido pelo presidente do Tribunal
33
ministros (totalidade)
Competências
administrativas
, apenas
Conselho de Administração
11
ministros mais antigos (sem eleição)
Presidido pelo Presidente do Tribunal
Decidir sobre matéria administrativa
Não cabe recurso administrativo de seus atos e decisões
Ausência do território nacional
Ministro deverá comunicar o fato ao Conselho
em regra, com a
antecedência mínima de 15 dias
Exceto quando se tratar de...
férias
licença
recesso
feriado
Funcionarão junto ao STJ
ENFAM
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
Regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira
Conselho da Justiça Federal - CJF
Supervisão
administrativa e orçamentária
da Justiça Federal de 1º e 2º graus
Órgão central do sistema com poderes correicionais
Decisões de caráter vinculante
Composição
10
Membros
Presidente do STJ, que o preside
Vice-presidente do STJ
3 Ministros eleitos pelo STJ
O mais antigo dentre estes será o Corregedor-Geral da Justiça Federal
Eleitos por 2 anos, escolhidos também seus suplentes
5 Presidentes dos TRFs
Não cabe recurso administrativo de seus atos e decisões
Não confundir com o CNJ
Composição
33
ministros,
no mínimo
Amplia por meio de criação de cargos (lei ordinária)
Não precisa mudar a CF pois ela já previu que é no mínimo
35
a
65
anos
Notável saber jurídico e reputação ilibada
Nomeados pelo Presidente da República
Aprovados pela maioria
absoluta
(voto
secreto
) do Senado
Brasileiros natos ou naturalizados
Terço constitucional
1/3 dentre juízes dos TRFs
STJ
Lista tríplice
Presidente
Nomeação
1/3 dentre desembargadores dos TJs
STJ
Lista tríplice
Presidente
Nomeação
1/3 dentre advogados e membros dos MPs
Alternadamente (1/6 advogados; 1/6 MP)
OAB e MP
Lista Sêxtupla
STJ
Lista Tríplice
Presidente
1 more item...
Membros do MP/OAB que entraram no TJ ou TRF pela regra do quinto constitucional podem subir para o STJ, pois este não exige que seja membro da carreira
PVC
PVC não integram as seções e as turmas
Ao concluírem seus mandatos, retornarão às Turmas
Hipóteses
Novos Presidente e Corregedor eleitos
Antigos integrarão a turma da qual saírem seus substitutos
Novo Presidente for o Vice ou Corregedor
Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual saiu o novo Vice ou novo Corregedor
Vice não for ocupar o cargo de Presidente
Integrará a Turma da qual sair o novo Vice
Em regra, o Vice ocupa a Presidência
Vedado ao ex-Presidente
Ocupar cargo ou função
administrativa
Âmbito do Tribunal
CJF
CNJ
ENFAM
TSE
Exceção
Presidência de Turma e Seção
A Antiguidade nos órgãos fracionários é contada por órgão
Ao sair da presidência e voltar à turma/seção, o ex-presidente será o mais moderno
Integram apenas o Plenário e a Corte Especial
Presidente e Vice
Eleitos pelo Plenário
Corregedor-Geral da Justiça Federal
É o Ministro mais antigo entre os membros efetivos do CJF
Funções Administrativas
Regra
Vedado acumular
Exceção
Todas já terem sido preenchidas
Cargo administrativo com suplência
Cargo administrativo com função jurisdicional
Inclusive do TSE
Exceção da exceção
Vedado acumular
Corregedor Nacional de Justiça
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Ministro Ouvidor do STJ
Diretor-Geral da ENFAM
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Inelegibilidade de Ministro
Caso Ministro mais novo na ordem de antiguidade já tenha exercido o mesmo cargo ou função
Cargos
Presidente e Vice
Corregedor Nacional de Justiça
Membro efetivo do CJF
Diretor-Geral da ENFAM
Ministro Ouvidor do STJ
Membro efetivo e suplente do TSE
A fila anda para frente: o mais moderno não pode ser jogado para trás; o mais antigo não pode retroceder
Ministro Empossado
Integrará Turma onde se deu a vaga
Ocupará vaga resultante da transferência de Ministro
Ministros podem transferir-se para Seção ou Turma onde haja vaga
Antes da posse de novo Ministro
Permuta
Mais de um pedido
Preferência para o mais antigo