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CONST- Processo Legislativo (Princípios (Princípio Democrático…
CONST-
Processo Legislativo
Noções gerais
Função legislativa
Elaboração de atos normativos primários
Duplo sentido
Jurídico
Normas jurídicas que regulam a elaboração de outras normas
Sociológico
Fatores reais de poder que impulsionam a atividade legislativa
Devido processo legislativo
Produz norma geral, abstrata
Direito líquido e certo dos congressistas
Núcleo central do estado democrático de direito
Comunicação entre sociedade e legislador
Processo legislativo constitucional
Atos normativos primários
Emendas constitucionais
Leis complementares
Disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
Leis ordinárias
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções
:warning: São atos normativos primários, mas não são objeto do processo legislativo
Decretos autônomos
Regimentos dos tribunais
Desrespeito ao processo legislativo
Inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica
Princípios
Princípio Democrático
Elaboração das leis é resultado do trabalho dos representantes do povo
Concultas populares, plebiscito, referendo, iniciativa popular de PL
Princípio da Separação dos Poderes
Regra
Elaboração das leis pelo Poder Legislativo
Exceção
Elaboração de normas primárias por outros Poderes
Leis delegadas e MPs são elaboradas pelo Presidente
Princípio da Simetria
As regras se aplicam também aos Estados, DF e Municípios
Princípio da Não-Convalidação das Nulidades
Vício de iniciativa e vício de emenda não são convalidados pela sanção presidencial
Processo legislativo NÃO pode ser considerado como cláusula pétrea
Classificação
Quando às formas de organização política
Autocrático
Vontade do Governante
Direto
Pelo povo, diretamente
Semidireto
Pelo parlamento com posterior aprovação popular (referendo)
Indireto ou representativo
Pelos representantes eleitos pelo povo
Quanto à sequêcia das fases procedimentais
Comum
PL das LO
Especial
PL das demais leis
Controle judicial preventivo de constitucionalidade
Há também o controle político preventivo de constitucionalidade
Parlamentar impetra MS no STF
Direito líquido e certo de ter respeitado o processo legislativo
Hipóteses
PL que viola o processo legislativo constitucional
PEC tendente a abolir cláusula pétrea
Legitimidade
Do parlamentar da Casa onde tramita o PL ou a PEC
Se o PL ou a PEC se tornam leis, o MS perde o objeto
Procedimentos Legislativos
Procedimento Legislativo Orçamentário
PEC do Orçamento Impositivo
PEC 86/2015
Tornou as emendas parlamentares individuais impositivas
Não serão executadas em caso de
impedimento de ordem técnica
Limitadas 1,2% da receita corrente líquida
Sendo 50% destinados à saúde
Prevê receitas e despesas que DEVEM ser executadas
Discussão
Pode haver emendas parlamentares
Emendas na LOA
Devem ser relacionadas com erros ou omissões ou com dispositivos do texto do PL
Indicação da fonte de resursos
Não pode ser
Transferências tributárias constitucionais para os entes
Serviço da dívida
Dotações para pessoal e seus encargos
Emendas na LOA e no LDO compatíveis com o PPA
Permitido aumento de despesas
Sessão Conjunta do CN
Iniciativa exclusiva e vinculada do PR
Procedimento Legislativo Especial
Leis delegadas
CN pode sustar lei delegada caso exorbite os limites da delegação
Veto legislativo
Efeitos
ex nunc
Limites
PPA, LDO e orçamento
Nacionalidade, cidadania,
direitos individuais
, políticos e eleitorais
Organização, carreira e garantias do Poder Judiciário e do MP
Matéria reservada a LC
Atos de competência exclusiva do CN ou de competência privativa da CD e do SF
Rito
PR solicita a delegação ao CN
CN aprova a delegação
Aprovação não vincula o PR a editar a lei
Tipos
Delegação atípica ou imprópria
Apreciação pelo CN antes da promulgação pelo PR
Delegação típica ou própria
Não há intervenção do CN
Delegação do CN ao PR mediante resolução
Não pode ser genérica
Delegação
externa corporis
Medidas provisórias
Podem ser editadas pelos demais entes federativos
Previsão na CE e na Lei Orgânica
Efeito repristinatório
Lei X tem sua eficácia suspensa por ser contrária a MP
MP é rejeitada
Lei X tem sua eficácia restaurada
Rito
Possibilidades
CD e SF modificam a MP
As alterações devem ser pertinentes ao tema da MP
Não havendo pertinência, caracteriza-se o "contrabando legislativo"
Inconstitucionalidade formal
MP se transforma em "PL de conversão"
Poderá viger por mais de 120 dias
Segue para sanção/veto do PR
Rejeitada
Princípio da Irrepetibilidade de forma absoluta
Perda da eficácia por decurso do prazo
Caso o CN não respeite o prazo para elaboração do parecer, baixará ato declarando-a insubsistente e disciplinará, por decreto legislativo, as relações provenientes da MP. Se não o fizer no prazo de 60 dias, as relações continuarão reguladas pela MP
Aprovada integralmente
Presidente do SF promulga
PR edita MP
Após submetida ao CN o PR não pode retirar a MP, mas pode editar outra que a revogue
Transcorridos 45 dias sem apreciação da MP,
ocorre o trancamento da pauta
Comissão Mista do CN elabora parecer,
prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias
CD aprecia
SF aprecia
Limites às MPs
Matéria já disciplinada em PL pendente de sanção/veto
Matéria reservada à LC
Detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou ativos financeiros
PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares
:warning:Crédtios extraordinários podem ser objeto de MP
Organização, carreira e garantias do poder judiciário e do MP
Direito penal, processo penal e processo civil
Nacionalidade, cidadania, direitos políticos,
partidos políticos
e direito eleitoral
Pressupostos
Urgência
Relevância
Decretos legislativos e resoluções
Resoluções
Competências privativas do SF
Competências privativas da CD
Decretos legislativos
Atos com efeitos externos
Competências exclusivas do CN
Lei complementar
LC pode tratar de matéria de LO, mas o contrário não pode
A lei será formalmente LC, mas materialmente LO, podendo ser revogada por LO
Lei complementar X Lei ordinária
Não há hierarquia
Diferença material
LO é matéria residual
LC tem matéria reservada na CF
Diferença formal
LO é aprovada por maioria simples
LC é aprovada por maioria absoluta
Elaboração das outras normas
Procedimento Legislativo Comum
Procedimento Legislativo Abreviado
PL não vai a Plenário, é aprovado nas Comissões na forma do RI das Casas
:warning:Exceto se houver recurso de 1/10 dos membros da Casa
Procedimento Legislativo Sumário
Não se aplicam à elaboração de códigos
Se não houver o cumprimento dos prazos, ocorre o trancamento da pauta legislativa
Os prazos não correm nos recessos
:warning:Exceto as deliberações que tenham prazos constitucionais
PR apresenta PL à CD
CD tem 45 dias para deliberar
SF tem 45 dias para deliberar
Há emendas
CD tem 10 dias para deliberar
Regime de urgência imposto pelo PR
Há prazo para discussão e votação
45 CD + 45 SF + 10 CD
Procedimento Legislativo Ordinário
Fase complementar
Publicação
Condição de eficácia da lei
Promulgação
Promulgação em 48 horas
Quando há rejeição do veto
Quando a sanção é tácita
Automática
Quando a sanção é expressa
Em regra, competência do PR
Atesta a existência da lei
Fase constitutiva (discussão e votação)
Sanção e veto
Atos unilaterais do PR
Veto
É irretratável
É ato político, não pode ser questionado no judiciário
É relativo/superável
Em 48 horas, o PR informará ao Presidente do SF
1 more item...
Pode ser total ou parcial do PL
Sempre expresso e motivado
Jurídico
Controle político preventivo de inconstitucionalidade
Quando o PL for inconstitucional
Político
Quando o PL for contrário ao interesse público
Sanção
Não há sanção
ECs, leis delegadas, MPs, decretos legislativos e resoluções
Expressa ou tácita
Será tácita diante do silêncio do PR por 15 dias úteis
Emendas Parlamentares
Limitado
Não é admitida emenda que aumente despesas nos PL de organização dos serviços da CD, do SF, dos tribunais federais e MP
:warning:Exceto PL de organização judiciária
Pode emendar PL de iniciativa do PR, desde que não aumente as despesas
:warning: Exceto LDO e LOA
Pertinência temática, sob pena de inconstitucionalidade formal
Sequência de deliberação
Matéria de PL rejeitado
Só poderá ser objeto de novo PL na próxima Sessão Legislativa
Exceção
Se o PL for proposto por maioria absoluta da Casa
Princípio da Irrepetibilidade
Casa Iniciadora - Aprova
Casa Revisora - Rejeita
Arquivo
Casa Iniciadora - Rejeita
Arquivo
Casa Iniciadora - Aprova
Casa Revisora - Aprova sem emendas
Presidente - Sanção ou veto
Casa Iniciadora - Aprova
Casa Revisora - Aprova com emendas
Casa Iniciadora - Aprecia as emendas
Presidente - Sanção ou veto
Apreciação pelo Plenário
Quórum de aprovação
Maioria simples
Quórum de presença
Maiora absoluta da Casa
Apreciação pelas Comissões
Ocorre na CD e no SF
Quando a constitucionalidade
CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
Quanto ao tema/conteúdo
Comissão temática
Casa Iniciadora X Casa Revisora
PL apresentado por uma Comissão do CN
A Casa Iniciadora será alternada, ora CD ora SF
A Casa Iniciadora, geralmente, é a CD
Fase introdutória
Iniciativa privativa (exclusiva ou reservada)
Poder Legislativo
Fixação da remuneração dos servidores
Lei de iniciativa privativa de cada Casa
Criação e extinção de cargos
Resolução do SF ou da CD
Tribunais de Contas
Semelhante a dos tribunais do Poder Judiciário
Chefes dos MPs
LO federal sobre organização dos MPEs e do MPDF
Privativa do PR
LC de organização do MP
dos Estados
Governador e PGJ
da União
PR e PGR
Criação e extinção de cargos e serviços auxiliares; política remuneratória e planos de carreira
Defensoria Pública
Semelhante a dos tribunais do Poder Judiciário
Tribunais do Poder Judiciário
Alteração da organização e da divisão judiciárias
STF
Iniciativa privativa do Estatuto da Magistratura
TJs
Iniciativa privativa da LOJ do Estado
Criação e extinção dos tribunais inferiores
Criação e extinção de cargos, remuneração deos serviços auxiliares, fixação de subsídios dos membros e juízes
Alteração do nº de membros dos tribunais inferiores
Criação de varas judiciárias
Presidente da República
:warning:Rol taxativo
Leis orçamentárias
:warning:Iniciativa privativa e vinculada
Criação e extinção de Ministérios e órgãos da Adm. Pública
Organização do MP e DP da União (concorrente com o PGR) e do MP e DP dos Estados, DF e Territórios
Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios
:warning:Matéria tributária é de iniciativa concorrente do Poder Legislativo e do Poder Executivo
Regime jurídico dos servidores civis e militares no âmbito federal
Iniciativa popular
Requisitos
Municípios
5% do eleitorado do Município
Estado/DF
A lei disporá
União
0,3% dos eleitores de cada Estado, no mínimo
Distribuído em 5 Estados, no mínimo
1% do eleitorado nacional
Não há iniciativa popular para EC
Iniciativa geral (comum ou concorrente)
Legitimados
Cidadãos
Presidente da República
Membro ou Comissão da CD, do SF ou do CN
PL sobre qualquer matéria, exceto aquelas que forem privativas de outros órgãos ou pessoas
Não há prazo para discussão e votação
Elaboração das LO
Processo ≠ Procedimento
Procedimento
Sucessão de atos para a elaboração das leis
Processo
Mecanismo por meio do qual são elaboradas as leis