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Férias individual (Art. 192 CLT) (Concessão (Em até 3X (Sendo que um…
Férias individual
(Art. 192 CLT)
Serviço militar
obrigatório
O
período antes
da
apresentação ao serviço militar
contará se voltar até
90 dias
após a baixa
Não terá direito
a férias o empregado
que
no período aquisitivo
Deixar o emprego
e não readmitido em
60 dias
Licença
com salário
por
mais de 30 dias
Parar de trabalhar
com salário por
mais de 30 dias
Comunica-se
em
15 dias
ao
Ministério do Trabalho
Sindicato
Auxílio
doença/acidente
(INSS)
por
mais de 6 meses
Concessão
Em até 3X
Sendo que um deles
não
inferior a 14 dias
corridos
Os demais
não inferiores
a 5 dias corridos
cada
Vedado
2 dias antes
de
feriado
ou
DSR
Comunicada
30 dias
antes
Para tal é obrigatório a
apresentação da CTPS
A época é de
escolha do
empregadoR
Se da mesma
família
Entram de férias
juntos
Menor de
18 anos
Pode tirar junto com as
férias escolares
Após 12 meses
Remuneração em
dobro
Não concedida
Multa
5%
do valor do
salário-mínimo
É
vedado descontar
dos dias das férias
As
faltas
do empregado
ao serviço