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TRATADOS INTERNACIONAIS (TÉRMINO DE UM TRATADO (FIM PREVIAMENTE…
TRATADOS INTERNACIONAIS
CONCEITOS
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NÃO SÃO TRATADOS
gentlemen's agreement
não há compromisso entre estados, somente um pacto de estadistas fundado sobre a honra e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder
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INEXISTÊNCIA DE DENOMINAÇÃO ESPECÍFICA #
DENOMINAÇÃO
CONVENÇÃO
multilaterais, estabelecem normas gerais sobre variados temas
CARTA
tratados constitutivos de certas organizações internacionais. Ex: Carta da ONU, Carta da OEA.
ESTATUTO
tratados constitutivos de tribunais interno.
Ex: Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI)
PACTO
grande importância política, mas que regulamentam uma matéria específica
Ex: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
DECLARAÇÃO
tratados que estabelecem princípios ou regras que traduzem uma posição política comum dos Estados sobre determinadas questões
Declaração de Direitos Humanos da ONU não é tratado e sim decisão da ONU
PROTOCOLO
tratados que mantêm uma relação com um tratado anterior.
Protocolo de Kyoto, ligado à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática
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CONVENÇÃO DE VIENA
DEFINIÇÕES
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Brasil ratificou em 2009 com reservas, mas já seguia as regras
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TERMINOLOGIA
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RATIFICAÇÃO, ACEITAÇÃO, APROVAÇÃO E ADESÃO
o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado
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ADESÃO E ACEITAÇÃO
quando um estado que não tomou parte nas negociações nem assinou, adere a um tratado
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PLENOS PODERES
documento (carta de plenos poderes) que designa pessoas para representar um Estado em um tratado
não precisam de carta: chefe de estado ou governo, ministro de relações exteriores e chefes de missão diplomática e representando acreditados em determinada OI
RESERVA
declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de alguma disposição
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ESTADO CONTRATANTE
estado que se consentiu em se obrigar por determinado tratado estando em vigor ou não
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CLASSIFICAÇÃO
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EXECUÇÃO NO TEMPO
TRANSITÓRIOS, DISPOSITIVOS, REAIS OU EXECUTADOS
execução é exaurida imediatamente
vigência estática
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ESTRUTURA DA EXECUÇÃO
MUTALIZÁVEIS
o descumprimento por uma parte, não compromete o todo
NÃO-MUTALIZÁVEIS
o descumprimento por uma parte, compromete o todo
se eu estado-parte viola o acordo, todo os outros sofrem as consequencias
NATUREZA DAS NORMAS
TRATADOS-LEI
vontade convergente dos estados, normas de aplicação geral
tratados de direitos humanos
TRATADOS-CONTRATO
vontade divergentes, para realizar uma operação jurídica
cessão territorial onerosa
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ESTRUTURA
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PARTE DISPOSITIVA
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cláusulas finais
manual de instrução
procedimentos de emenda de ratificação, se pode ou nao reservas, entrada em vigor
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REQUISITOS DE VALIDADE
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CAPACIDADE DAS PARTES CONTRATANTES
estados soberanos, organizações internacionais e a santa sé
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Estado não pode invocar que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, exceto quando essa violação for manifesta e tratar-se de uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
violação de norma constitucional e a violação for óbvia
PROCESSO DE CONCLUSÃO
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2. ADOÇÃO DO TEXTO
votação por 2/3 dos estados
versão autêntica na língua escolhida
versão oficial é a tradução p/ lingua do país
4. RATIFICAÇÃO
Brasil: mensagem presidencial ao congresso > votação na câmara > votação no congresso > decreto legislativo (autorização p/ que o presidente ratifique o tratado)
troca dos instrumentos de ratificação (bilaterais)
envio ao depositário dos instrumentos de ratificação (multilaterais)
5. ENTRADA EM VIGOR
numero de ratificações necessárias p/ entrar em vigor
contabilizadas pelo depositário
6. PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
obrigatório no Brasil - decreto executivo - internalizado no ordenamento jurídico brasileiro
3. ASSINATURA
consentimento provisório
estado não pode praticar atos que contrariem o tratado
texto não pode mais ser modificdo
TRATADOS NÃO REGISTRADOS NA SECRETARIA GERAL DA ONU NÃO PODEM SER INVOCADOS PERANTE ÓRGÃOS DAS NAÇÕES UNIDAS
TÉRMINO DE UM TRATADO
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VIOLAÇÃO SUBSTANCIAL - DESCUMPRIMENTO UNILATERAL
dá a parte que cumpriu o direito de considerar findo
DENÚNCIA
sair, comunicando a saída
EXECUTIVO E LEGISLATIVO PODEM DENUNCIAR
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ROMPIMENTO DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS CONSULARES
quando elas forem indispensáveis à aplicação do tratado
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RESERVAS
unilateral, após a assinatura
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deve ser evitada, pois fragmenta o tratado
se, ao assinar, o executivo impor reservas, o legislativo não pode dispensá-las
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EFEITOS SOBRE TERCEIROS
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EFEITO APARENTE - cláusula da nação mais favorecida
regras comercias mais benéficas a um estado.
outro estado que também tenho tratado comercial irá se beneficiar dessas regras mais benéficas, mas não cabe dizer que produz efeitos jurídicos
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