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GRAVE 5 policial-multa-ícone-ilustração_csp16431422 (TRANSITAR C/VEICULO…
GRAVE 5
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Art. 244, VIII - MOTOCICLETAMOTONETA EFETUANDO TRANSPORTE REMUNERADO DE MERCADORIA EM DESACORDO C O ART 139 A CTB
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Art. 237 - TRANSITAR COM O VEÍCULO EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, E COM FALTA DE INSCRIÇÃO E SIMBOLOGIA NECESSÁRIAS À SUA IDENTIFICAÇÃO, QUANDO EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO
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RETENÇÃO
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Art. 235 - CONDUZIR PESSOAS, ANIMAIS OU CARGA NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO, SALVO NOS CASOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS.
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Art. 240 - DEIXAR O RESPONSÁVEL DE PROMOVER A BAIXA DO REGISTRO DE VEÍCULO IRRECUPERÁVEL OU DEFINITIVAMENTE DESMONTADO.
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RECOLHIMENTO
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Art. 245 - UTILIZAR A VIA PARA DEPÓSITO DE MERCADORIAS, MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE TRÂNSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA.
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Art. 243 - DEIXAR A EMPRESA SEGURADORA DE COMUNICAR AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO COMPETENTE A OCORRÊNCIA DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DE LHE DEVOLVER AS RESPECTIVAS PLACAS E DOCUMENTOS.
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RECOLHIMENTO
Art. 233 - DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DE VEÍCULOS NO PRAZO DE TRINTA DIAS, JUNTO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO.
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Art. 231, VI - TRANSITAR COM O VEICULO EM DESACORDO COM A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL EXPEDIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA TRANSITAR COM DIMENSÕES EXCEDENTES, OU QUANDO A MESMA ESTIVER VENCIDA.
AET ALDULTERADA
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REMOÇÃO
Art. 231, IV - TRANSITAR COM O VEÍCULO EXCEDENDO A CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO, EM INFRAÇÃO CONSIDERADA GRAVE PELO CONTRAN.
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VEICULO RETIDO
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Art. 244, IX - CONDUZIR MOTOCICLETAMOTONETA EFETUANDO TRANSPORTE REMUNERADO EM DESACORDO C AS NORMAS EM ATIV PROFIC MOTOTAXISTAS (MOTOFRETE)
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Art. 244, VII - CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOOTOR SEM SEGURAR O GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS, SALVO EVENTUALMENTE PARA INDICÇÃO DE MANOBRAS.;
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Art. 244, VI - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: rebocando outro veículo;
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