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GRAVE 5 policial-multa-ícone-ilustração_csp16431422 (Art. 190 - SEGUIR…
GRAVE 5
Art. 186, I - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIAS COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO, EXCETO PARA ULTRAPASSAR OUTRO VEICULO E APENAS PELO TEMPO NECESSÁRIO, RESPEITADA A PREFERÊNCIA DO VEICULO QUE TRANSITAR EM SENTIDO CONTRÁRIO.
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Art. 184, II - TRANSITAR COM O VEÍCUO NA FAIXA OU PISTA DA ESQUERDA REGULAMENTADA COMO DE CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA
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Art. 194 - TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO NA DISTÂNCIA NECESSÁRIA E PEQUENAS MANOBRAS DE FORMA A NÃO CAUSAR RISCOS A SEGURANÇA.
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Art. 204 - DEIXAR DE PARAR O VEICULO NO ACOSTAMENTO À DIREITA PARA AGUARDAR A OPORTUNIDADE DE CRUZAR PISTA OU ENTRAR À ESQUERDA, ONDE HOUVER LOCAL APROPRIADO PARA OPERAÇÃO DE RETORNO.
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Art. 209 - TRANSPOR SEM AUTORIZAÇÃO , BLOQUEIO VIÁRIO COM OU SEM SINALIZAÇÃO OU DISPOSITIVO AUXILIARES DEIXAR DE ADENTRAR ÀS ÁREAS DESTINADAS À PASSAGEM DE VEÍCULO OU EVADIR-SE PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO PEDÁGIO.
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Art. 207 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À DIREITA OU À ESQUERDA EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO.
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Art. 190 - SEGUIR VEICULO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, ESTANDO ESTE COM PRIORIDADE DE PASSAGEM DEVIDAMENTE IDENTIFICADA POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTES.
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Art. 192 - DEIXAR DE GUARDAR DISTÂNCIA DE SEGURANÇA LATERAL E FRONTAL ENTRE O SEU VEICULO E OS DEMAIS, BEM COMO EM RELAÇÃO AO BORDO DA PISTA.
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CONSIDERANDO-SE, NO MOMENTO A VELOCIDADE AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DO LOCAL DA CIRCULAÇÃO E DO VEICULO
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Art. 211 - ULTRAPASSAR VEICULO EM FILA PARADOS EM RAZÃO DE SINAL LUMINOSO, CANCELA, BLOQUEIO VIÁRIO PARCIAL OU QUALQUER OUTRO OBSTÁCULO, COM EXCEÇÃO DOS VEÍCULO NÃO MOTORIZADOS.
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Art. 213, II - DEIXAR DE PARAR O VEICULO SEMPRE QUE A RESPECTIVA MARCHA FOR INTERCEPTADA POR AGRUPAMENTOS DE VEÍCULO COMO CORTEJOS FORMAÇÕES MILITARES E OUTROS.
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Art. 196 - DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA, MEDIANTE GESTO REGULAMENTAR DE BRAÇO OU LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO DE VEICULO O INICIO DA MARCHA A REALIZAÇÃO DA MANOBRA DE PARAR O VEICULO, A MUDANÇA DE DIREÇÃO OU DE FAIXA DE CIRCULAÇÃO
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