Descentralização:
•O Estado cria uma entidade dotada de personalidade jurídica própria.
(responde pelos seus atos)
•Caso haja centralização:Atribuições voltam a ser centralizada
•Não a hierarquia. (controle apenas finalístico pelo ministério supervisor)
Formas de descentralização:
1-Por lei (técnica, serviços, funcional ou outorga): cria-se uma entidade da
Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade e economia mista). Ex.: Banco central, Banco do Brasil, INSS, DETRAN, faculdades federais...
2-Por delegação (colaboração/ por meio de ato administrativo ou contrato):
concessão, permissão ou autorização (por ato administrativo) para execução.