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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :silhouettes: (A atividade…
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
:silhouettes:
A atividade administrativa se desenvolve por meio de:
Órgãos
conjunto de competência administrativa desprovido de personalidade jurídica
integram a estrutura de uma pessoa jurídica
Entidades (ou pessoa jurídica)
é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
(pessoa jurídica)
Entidades políticas
são pessoas políticas ou entes federados (união, estados, DF, municípios)
:silhouettes:
possuem autonomia política
podem legislar
possuem competências próprias
são pessoas jurídicas de direito público interno
Entidades administrativas
pessoa jurídica que integra a adm. pública formal
não dispõe de autonomia política
compõem a administração indireta
autarquias
fundações públicas
empresas públicas
sociedade de economia mista
possuem autonomia administrativa
não são subordinadas a pessoa política instituidora
é sinônimo de "pessoa jurídica"
formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. Classificam-se de acordo com a sua natureza, constituição e finalidades, em pessoas jurídicas de Direito Público e pessoas jurídicas de Direito Privado