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Tratados (Fases (2. Adoção, 3. Ratificação, 1. Negociação, 4. Manifestação…
Tratados
Fases
2. Adoção
3. Ratificação
1. Negociação
4. Manifestação de vontade definitiva
Ratificação
ato unilateral do estado
comprometimento definitivo
pressupõe-se que já tenha sido aceito no âmbito interno
Validade
deve preencher:
:check: objeto lícito e possível
:forbidden: violar o
JUS COGENS
:check: capacidade das partes contratantes
ESTADOS
OIs
:check: habilitação dos agentes signatários
:red_cross: carta de
plenos poderes
CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA. :arrow_right: adoção de texto
REPRESENTANTE :arrow_right: adoção de texto
CHEFE DE ESTADO / CHEFE DE GOVERNO / MINISTRO DA RE :arrow_right: tudo
:check: consentimento livre
PACTA SUNT SERVANDA
Violação
Promulgação
Efeitos
Registro
Publicidade
Vigência contemporânea & diferida
Incorporação ao direito interno
Conflito Entre Tratado e Norma de Direito Interno
Extinção
Adesão
Decide entrar no tratado
Nesse caso, é a mesma coisa que a
ratificação
Estado não tinha participado da formulação/ negociação
Classificação
é dividido em várias características
Execução no espaço
APLICAÇÃO INTEGRAL
APLICAÇÃO PARCIAL
Estrutura de execução
MUTALIZÁVEIS
NÃO MUTALIZÁVEIS
Execução no tempo
TRANSITÓRIOS
PERMANENTES
Natureza das normas
TRATADOS
LEI
TRATADOS
CONTRATO
Conclusão
UNIFÁSICO
BIFÁSICO
Possibilidade de adesão
ABERTOS
FECHADOS
Nº participantes
BILATERAL
PLURILATERAL / MULTILATERAL
Estrutura
PARTE DISPOSITIVA
ANEXOS
PREÂMBULO