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MÉDIA 4 policial-multa-ícone-ilustração_csp16431422 (Art. 244, § 20 -…
MÉDIA 4
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Art. 250, I "a" - DEIXAR DE MANTER ACESA A LUZ BAIXA, QUANDO O VEÍCULO ESTIVER EM MOVIMENTO, DURANTE À NOITE
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Art. 244 VI - CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR REBOCANDO OUTRO VEÍCULO.
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Art. 244 VII - CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR E CICLO SEM SEGURAR O GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS, SALVO EVENTUALMENTE PARA INDICAÇÃO DE MANOBRAS.
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Art. 236 - REBOCAR OUTRO VEÍCULO COM CABO FLEXÍVEL OU CORDA, SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA.
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Art. 244, § 20 - DEIXAR DE CONDUZIR PELO BORDO DA PISTA DE ROLAMENTO, EM FILA ÚNICA, OS VEÍCULOS DE TRAÇÃO OU PROPULSÃO HUMANA E OS DE TRAÇÃO ANIMAL.
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Art. 244, § 1°, " C " - CONDUZIR CICLO TRANSPORTANDO CRIANÇAS QUE NÃO TENHAM, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONDIÇÕES DE CUIDAR DE SUA PRÓPRIA SEGURANÇA.
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Art. 249 - DEIXAR DE MANTER ACESAS, À NOITE, AS LUZES DE POSIÇÃO, QUANDO O VEÍCULO ESTIVER PARADO, PARA FINS DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E CARGA OU DESCARGA DA MERCADORIAS.
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Art. 244, § 1°, "a" - CONDUZIR CICLO TRANSPORTANDO PASSAGEIRO FORA DA GARUPA OU DO ASSENTO ESPECIAL A ELE DESTINADO.
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Art. 244, § 1°, "b" - CONDUZIR CICLO E CICLOMOTOR EM VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO OU RODOVIAS.
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Art. 244, § 1º - CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA, CICLOMOTOR E CICLO TRANSPORTANDO CARGA INCOMPATÍVEL COM SUAS ESPECIFICAÇÕES.
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