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MÉDIA 4 policial-multa-ícone-ilustração_csp16431422 (Art. 182, VIII (PARAR…
MÉDIA 4
Art. 182, VII - PARAR O VEICULO NA ÁREA DE CRUZAMENTO DE VIAS. PREJUDICANDO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO E PEDESTRES.
:forbidden:
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Art. 182, I - PARAR O VEICULO AFASTADO DA GUIA CALÇADA ( MEIO-FIO ) A MAIS DE UM METRO.
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Art. 217 - ENTRAR OU SAIR DE FILA DE VEICULO ESTACIONADOS SEM DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A PEDESTRES E A OUTROS VEÍCULO.
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Art. 201 - DEIXAR DE GUARDAR A DISTÂNCIA LATERAL DE UM METRO E CINQÜENTA CENTÍMETROS AO PASSAR OU ULTRAPASSAR BICICLETA.
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Art. 199 - ULTRAPASSAR PELA DIREITA ,SALVO QUANDO O VEICULO DA FRENTE ESTIVER COLOCADO NA FAIXA APROPRIADA E DER SINAL DE QUE VAI ENTRAR À ESQUERDA
:check:
Art. 197 - DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA, O VEICULO PARA A FAIXA MAIS À ESQUERDA OU MAIS À DIREITA, DENTRO DA RESPECTIVA MÃO DE DIREÇÃO QUANDO FOR MANOBRAR PARA UM DESSES LADOS.
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Art. 198 - DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA, QUANDO SOLICITADO.
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Art. 188 - TRANSITAR AO LADO DE OUTRO VEICULO, INTERROMPENDO OU PERTURBANDO O TRÂNSITO.
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Art. 185, II - DEIXAR DE CONSERVAR O VEICULO LENTO E DE MAIOR PORTE, QUANDO ESTIVER EM MOVIMENTO, NAS FAIXAS DA DIREITA.
:check:
:red_cross:
Art. 187, I - TRANSITAR EM LOCAIS E HORÁRIOS NÃO PERMITIDOS PELA REGULAMENTAÇÃO ESTABELECIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA TODOS OS TIPOS DE VEÍCULO.
EXCETO
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