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Eficácia da lei penal no TEMPO (Sucessão de Leis penais no tempo (deve-se…
Eficácia da lei penal no TEMPO
Regra:
aplica-se a
lei penal vigente ao tempo do fato criminoso
.
IRRETROATIVIDADE
DA LEI PENAL.
A regra que prevalece no direito penal é a do
tempus regit actum
, segundo a qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram.
A lei penal deve ser
editada antes da prática
da conduta que busca incriminar.
Exceção
: será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos passados, desde que
beneficie o réu.
Extra-atividade
: a possibilidade de a lei penal se movimentar no tempo. Lei penal extrativa.
- Retroatividade:
capacidade de a lei ser aplicada a fatos praticados
antes de sua vigência.
- Ultra-atividade:
possibilidade de aplicação da lei penal mesmo
após a sua revogação ou cessação de efeitos.
Tempo do crime
Quando o crime considera-se praticado?
Teoria da Atividade
- art. 4º, CP -> considera-se praticado o
crime
no
momento da ação ou omissão
, ainda que o resultado seja alcançado em outro momento.
Todos os elementos do crime devem devem estar presentes no momento da conduta.
Demais Teorias:
Resultado
: leva em conta o momento da ocorrência do resultado, independentemente de quando fora praticado ação/omissão.
2.
Ubiquidade ou mista
: tanto no momento da ação/omissão quanto no do resultado.
Sucessão de Leis penais no tempo
deve-se observar as regras de retroatividade e ultra-atividade.
Novatio Legis
incriminadora:
é a lei que não existia no momento da prática da conduta e que
passa a considerar a ação\omissão realizada como crime
.
somente produz
efeitos
a partir da sua entrada em vigor (regra geral)
É
IRRETROATIVA
.
Novatio legis in pejus
:
é uma nova lei que
prejudica
o réu.
É
IRRETROATIVA
Abolition criminis
:
representa a
supressão
da figura criminosa, assim, revoga-se o tipo penal.
É causa
extintiva
da
punibilidade
.
Não
deve
respeito
à coisa
julgada
.
A obrigação de indenizar o dano não some (consequências penais e adm)
efeitos extrapenal permanece
RETROAGE
CUIDADO!!
->
Continuidade típico-normativa
: inserção do fato dentro de outro tipo penal já existente (ex: estupro e 214)
Novatio legis in mellius/Lex Mitior
:
Trata-se de nova lei que de qualquer modo
beneficie
o réu.
Esta
retroagirá
, não respeitando a coisa julgada, sendo aplicada mesmo que o agente já tenha sido condenado. definitivamente.
COMBINAÇÃO DE LEIS
Hipótese:
Lei posterior que traz benefícios e prejuízos ao réu.
STF
-> adota a Teoria da
ponderação
unitária/global
, devendo ser aplicada apenas uma das leis.
Não é possível combinar leis.
Teoria da
ponderação diferenciada
: possível a combinação das duas leis, selecionando os institutos favoráveis, criando uma
terceira lei
.
Princípio da continuidade normativa-típica:
não é
abolitio criminis
, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém do deslocamento do conteúdo para outro tipo penal, ou seja, a
conduta continua sendo criminosa
.
Lei Temporária
: é aquela instituída por um
prazo determinado
. É a lei que criminaliza determinada conduta, porém prefixando no seu texto lapso temporal para sua vigência.
A lei penal
nova + benéfica não retroage
para alcançar fatos praticados na vigência de lei temporária.
Lei Excepcional:
é editada em razão de
algum evento transitório
(guerra, calamidade, necessidade estatal). Ela perdura enquanto persistir o estado de emergência.
Características de ambas
Autorrevogabilidade:
elas se consideram
revogadas assim que encerrado o prazo
legal ou cessada a situação.
Ultra-atividade
:
alcançam fatos praticados durante sua vigência
ainda que a circunstância de prazo e de emergência tenha se esvaído.
não
se sujeito ao efeito da
abolitio criminis
.
É possível a
retroatividade benéfica
da
jurisprudência
quando dotada de efeitos vinculantes.
Lei Intermediária:
é aquela lei que deverá ser
aplicada porque beneficia o réu,
mesmo que não seja a lei vigente ao tempo do fato ou do julgamento.
Crimes
continuados e permanentes
: SUM 700 STF - > plica-se a lei
penal + gravosa
se é
anterior
a
cessação
da continuidade ou permanência.
ex: sequesto