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ordem social II (desporto (art 2017, dever do Estado fomentar, autonomia…
ordem social II
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família,adolescente, idoso, e jovem
família- homem+homem, mulher+mulher,homem e filhos....( qualquer união estável)
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jovem, criança e adolescente- só podem trabalhar depois dos 16( 14 como aprendiz)
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comunicação social
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art 222- empresas jornalísticas ou de radiodifusão sonora e de sons e imagens- só brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos :warning:
índios
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remoção-( deliberação do CN(interesse nacional), ao referendum do CN ( catástrofe,epidemia..)
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