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ordem social (educação (art 205, direito de todos ,dever do estado, ensino…
ordem social
educação
art 205
direito de todos ,dever do estado
ensino art 20C
livre iniciativa privada(regulada pelo Estado)
art 208 -diretrizes básicas
nunca menos de 18%( união) e 25%( Estados ,DF e municípios- da receita com impostos
plano nacional de educação
seguridade social
previdência, saúde e assistência social
objetivos da seguridade social
universalidade da cobertura e do atendimento
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
irredutibilidade do valor dos benefícios
equidade na forma de participação no custeio
diversidade da base de financiamento
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite
, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
financiamento
receita ou faturamento-
PIS/PASEP, COFINS
lucro-
CSLL
trabalhadores-
contribuições
receitas de concursos de prognósticos
(loteria)
importação/exportação-( PIS/PASEP- importação); (Cofins-importação)
previdência
RPPS( servidores)
militar
geral-RPGS( art 201)
doença,invalidez, morte, idade avançada
aposentadoria especial
reajustes para garantir valor real
contribuição-
35 anos
(homens);
30
(mulheres)
idade-
65anos
(homens);
60 anos
( mulheres)
saúde
direito de todos- dever do Estado
art-196
pode ser executada por pessoas privadas(regularizadas pelo governo)
SUS
descentralização,com direção única em cada esfera, participação da comunidade, atendimento integral, prioridade para atividades preventivas
competências art 200(não é exaustivo)
assistência social
diretrizes= SUS
art 203
diferente da previdÊncia
só para quem comprovar que deve receber
meio ambiente
mineradoras devem recuperar ambiente degradado
amazônia, mata atlântica, serra do mar, pantanal do mato groso, zona costeira- patrimônio nacional- utilização na forma da lei
:star:
cultura
art 2016- patrimônio cultural brasileiro
danos ou ameaças ao patrimônio cultural serão punidos
seguridade social, educação, cultura e desporto, ciências e tecnologia,comunicação social, meio ambiente,família criança, adolescente, idoso e jovem e índios
tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
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