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funções essenciais à justiça (MP (funções institucionais( art 129) (prover…
funções essenciais à justiça
MP
MPU- abrange( MPF, MPT, MPM, MPE( sem estrutura própria) e MPDFT)
princípios-
unidade, indivisibilidade, independência funcional
princípio do promotor natural
ingresso na carreira-
concurso de provas e títulos(participação da OAB),bacharel em direito, 3 anos atuando
garantias(igual dos juízes)-
vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade dos subsídios
funções institucionais( art 129)
prover ação penal pública
zelar pelos poderes e serviços públicos e os direitos assegurados na CF
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
promover ADI, defender as populações indígenas
exercer o controle externo da atividade policial; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial
vedações art 128
receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial, na forma da lei
exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério(professor); exercer atividade político-partidária
receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
quarentena dos juízes se aplica aos promotores
:warning:
procurador geral da república
(
PGR
)- chefe do MP- mais de 35 anos, 2 anos de mandato, nomeado pelo presidente, aprovado pelo senado, pode ser reconduzido( o senado deve aprovar de novo)
procurador geral de justiça
-
chefes dos MPEs e MPDFT
( sem legislativo na escolha, chefe do executivo escolhe, lista tríplice, somente 1 recondução, destituição precisa do legislativo
procurador geral do trabalho( PGT)
- PGR que escolhe, lista tríplice, mais que 35 anos;
procurador geral militar(PGM)= PGT
chefe do MPE = PGR
MP junto ao TC- não integra o MPU ,integra o TC, não tem as atribuições do art 129
:warning:
conselho nacional do ministério público(CNMP)
- controla internamente( adm, financeiro e funcional)
14 membros-
4 MP, 2 juízes(indicados pelo STF e STJ), 2 advogados(indicados pela OAB), 2 cidadãos (câmara e senado indicam)
PGR- presidente do CNMP
defensoria pública
assistência pública para quem não pode pagar
contra Estado- sem sucumbência
inamovibilidade,sem vitaliciedade
EC 80/20104- iniciativa de privativa de lei
advocacia pública
art 131
defesa jurídica dos entes federativos, assessoramento jurídico ao chefe do executivo
está presente nos municípios
advogado geral da união( AGU)
- livre nomeação pelo presidente, mais que 35 anos
procuradores dos Estados- representam os Estados e o DF
procuradores tem estabilidade após 3 anos mediante avaliação
advocacia privada
art 133- imunidade material( não absoluta)